Contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União têm a oportunidade de renegociar o débito até 30 de abril, com descontos de até 70% nas multas e juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou, na segunda-feira (8), cinco editais de transação tributária, uma modalidade de parcelamento originada durante a pandemia de covid-19.
Denominado Transações por Adesão, o programa possibilita o parcelamento da dívida em até 145 meses. Na transação tributária, o desconto varia de acordo com a capacidade de pagamento do devedor, sendo maiores para aqueles com menor capacidade financeira.
Os editais estão divididos em categorias como dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, e microempreendedores individuais. Estima-se que o governo recupere cerca de R$ 24 bilhões com as Transações por Adesão, segundo a PGFN.
O devedor pode simular e aderir ao programa pelo portal Regularize, serviço eletrônico oferecido pela PGFN. O sistema avalia a capacidade de pagamento, renegocia o débito e estabelece o valor das parcelas e os descontos definitivos.
Limites
A renegociação abrange débitos de até R$ 45 milhões, sendo que as prestações não podem ser inferiores a R$ 25 para microempreendedores individuais e R$ 100 para outros contribuintes.
Os descontos não incidem sobre o valor principal da dívida, mas sobre juros, encargos e multas. Microempreendedores individuais podem obter até 50% de desconto sobre a dívida global (valor principal mais juros, multas e encargos).
As negociações contemplam apenas os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, quando a PGFN inicia a cobrança judicial da dívida. Débitos com a Receita Federal são objeto de outra renegociação, aberta na última sexta-feira (5). Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão excluídas do parcelamento especial.
Foto: Marcello Casal Jr