Empresas têm prazo até o dia 29 para enviar comprovantes de rendimentos

InícioEconomiaEmpresas têm prazo até o dia 29 para enviar comprovantes de rendimentos

Os empregadores têm até quinta-feira (29) para enviar aos funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023.

O prazo também se aplica aos bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar os documentos referentes aos rendimentos de aplicações financeiras aos clientes.

Os informes são essenciais para preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O período de entrega sem multa vai de 15 de março a 31 de maio deste ano.

A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ocorrer via Correios ou digitalmente, por e-mail, internet ou intranet. Servidores públicos federais podem obter o informe pelo site ou aplicativo SouGov.br.

Os comprovantes dos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior, detalhando os descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e planos de saúde coletivos também devem ser informados, quando aplicáveis.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer comprovantes, usados para deduzir valores no Imposto de Renda.

Se o contribuinte não receber os informes a tempo, deve contatar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Persistindo o atraso, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou divergência de dados, é necessário solicitar um novo documento corrigido.

A Receita recomenda que os contribuintes guardem os informes por pelo menos cinco anos, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da declaração. Esta regra também se aplica a outros documentos que comprovem as informações prestadas.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos em 2023.

Compartilhe esta publicação