Contribuintes começam a pagar a última parcela do IPVA 2025 nesta terça (20)

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O prazo para pagamento da quinta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 começa nesta terça-feira (20) para veículos com placas de final 1 e 2. O calendário seguirá até a próxima segunda-feira (26) para os demais motoristas. Os vencimentos da última parcela variam conforme o final da placa do veículo.

Em caso de atraso, será aplicada uma multa de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora baseados na taxa Selic. Após 30 dias de atraso, a penalidade é fixada em 10% sobre o valor do imposto. Conforme a Secretaria da Fazenda, mais de 2,8 milhões de contribuintes optaram pelo parcelamento do imposto em 2025.

Confira o calendário para pagamento da última parcela do IPVA 2025:

– Placas com finais 1 e 2: 20/05
– Placas com finais 3 e 4: 21/05
– Placas com finais 5 e 6: 22/05
– Placas com finais 7 e 8: 23/05
– Placas com finais 9 e 0: 26/05

Os contribuintes devem gerar as guias de pagamento exclusivamente pelos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual e Detran Inteligente, ou o Portal de Pagamentos de Tributos. Não há envio de boletos por meio de Correios, e-mails ou aplicativos de mensagens. O pagamento pode ser realizado via pix, utilizando o QR Code presente na guia, por mais de 800 instituições financeiras, com compensação em até 24 horas.

Outra alternativa é o pagamento com cartão de crédito, que permite parcelar o valor em até 12 vezes, sujeito às taxas cobradas pelas operadoras do serviço. A classificação das taxas cobradas por cada instituição está disponível no site da Receita Estadual.

A Receita Estadual também alerta para o aumento de golpes relacionados ao IPVA. É fundamental que os contribuintes utilizem apenas os sites oficiais – identificados pelo domínio “pr.gov.br” – e os aplicativos autorizados da Receita Estadual e do Detran, que garantem mais segurança no processo de pagamento.

Os canais oficiais não encaminham cobranças por e-mail ou aplicativo de mensagens, e o uso de sites falsos pode ocasionar prejuízo financeiro aos proprietários de veículos.

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