A deputada Carla Zambelli afirmou nesta terça-feira (3) que deixou o Brasil e que solicitará licença do mandato. Ela informou que permanecerá baseada na Europa, mas não esclareceu em qual país está. O comunicado foi feito 20 dias após ter sido condenada a 10 anos de prisão pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2023, o STF chegou a apreender o passaporte da parlamentar, mas o documento foi devolvido. A saída do Brasil pode levar a Corte a adotar medidas cautelares.
“Queria anunciar que estou fora do Brasil já faz alguns dias. Eu vim, a princípio, buscando tratamento médico que eu já fazia aqui e, agora, eu vou pedir para que eu possa me afastar do cargo”, declarou Zambelli em uma transmissão ao vivo no YouTube.
Durante o anúncio, a deputada mencionou o colega de partido Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que também deixou o Brasil e se licenciou do mandato. “Tem essa possibilidade da constituição, acho que as pessoas conhecem um pouco mais essa possibilidade hoje em dia porque foi o que o Eduardo [Bolsonaro] fez também”, afirmou.
Em agosto de 2023, Zambelli teve seu passaporte confiscado por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, no âmbito das investigações relacionadas à invasão dos sistemas eletrônicos do CNJ. Posteriormente, o documento foi devolvido, possibilitando que a parlamentar deixasse o país. Apesar disso, sua saída pode fazer com que o STF tome novas medidas cautelares, como uma nova ordem de retenção do passaporte.
Condenada pela invasão ao sistema do CNJ, Zambelli enfrenta a possibilidade de perda de mandato e inelegibilidade por oito anos. A inelegibilidade não exige o trânsito em julgado da decisão e terá início a partir da publicação da condenação. Contudo, a contagem do período começará apenas após o cumprimento da pena, o que, na prática, poderá afastar a deputada da vida política por pelo menos 18 anos.
Zambelli ainda tem a possibilidade de apresentar recursos contra a decisão, como os chamados embargos de declaração. A execução da pena depende de cada caso, mas o STF costuma determinar o cumprimento da condenação, com a emissão do mandado de prisão, após a rejeição dos segundos embargos de declaração.