Câmara aprova cancelamento digital de contribuição sindical com novas regras

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 1663/2023, que revoga artigos considerados desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e inclui mecanismos digitais para o cancelamento da contribuição sindical. A proposta agora segue para análise no Senado.

De acordo com o texto, o cancelamento da contribuição sindical poderá ser realizado por meio de portais ou aplicativos do Governo Federal, como o “gov.br”; plataformas digitais disponibilizadas pelos sindicatos, desde que atendam aos critérios de segurança da informação regulamentados; aplicativos de empresas privadas autorizadas, que ofereçam serviços de autenticação digital; ou pelo envio de e-mail ao sindicato comunicando o pedido de cancelamento.

O deputado Hélder Salomão (PT-ES) criticou a medida, destacando que ela enfraquece as organizações sindicais e os direitos dos trabalhadores. Ele afirmou: “Isso só serve para aqueles que querem voltar ao tempo do trabalho escravo, quando os trabalhadores não podiam se unir para reivindicar os seus direitos. Isso tem o objetivo de fragilizar a luta dos trabalhadores que são massacrados e explorados no nosso país.”

Por outro lado, o deputado Rodrigo Valadares (União-SE) apresentou a emenda que possibilitou o cancelamento digital da contribuição sindical. Ele defendeu a digitalização como um avanço administrativo: “A digitalização dos processos administrativos tem se mostrado uma solução eficaz para reduzir a burocracia e aumentar a eficiência das relações entre o cidadão e as instituições.” Valadares também destacou que a reforma trabalhista de 2017 já havia tornado facultativo o pagamento da contribuição sindical, dependendo de autorização expressa do trabalhador.

Além de introduzir o cancelamento de contribuição sindical de forma digital, o projeto revoga outros dispositivos da CLT relacionados à organização sindical. Entre eles, a obrigatoriedade de criação de sindicatos em distritos, a definição da base territorial das entidades pelo Ministério do Trabalho e a necessidade de autorização ministerial para a criação de sindicatos nacionais. Também foram eliminados pontos referentes à regulação do ministério sobre mecanismos de organização sindical, como a duração do mandato da diretoria e o quórum mínimo para o registro sindical. As funções das juntas de conciliação, já extintas, foram transferidas para as varas trabalhistas.

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