STF analisa responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos na internet

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (27), o julgamento de três ações que discutem a responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos que contenham desinformação ou discurso de ódio, sem a necessidade de determinação judicial prévia.

Os processos foram liberados para análise em agosto deste ano e têm como relatores os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Cada ação aborda aspectos distintos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e da atuação de plataformas digitais no Brasil.

Uma das ações, relatada pelo ministro Dias Toffoli, trata da constitucionalidade da regra do Marco Civil que exige ordem judicial para que provedores sejam responsabilizados por atos ilícitos. O julgamento poderá definir se essa exigência continuará a ser obrigatória ou se os provedores terão autonomia para tomar ações de remoção sem intervenção da Justiça.

Já o processo relatado por Luiz Fux discute se as empresas que hospedam sites na internet são obrigadas a fiscalizar e remover conteúdos considerados ofensivos, sem necessidade de ordem judicial. Essa questão envolve diretamente a atuação das plataformas digitais na moderação de publicações.

A ação sob a relatoria do ministro Edson Fachin analisa a legalidade de bloqueios ao aplicativo de mensagens WhatsApp, decididos por algumas instâncias judiciais em ocasiões anteriores. Esse tema é particularmente relevante, dada a extensão do uso do aplicativo no país.

No ano passado, o STF realizou uma audiência pública para debater o Marco Civil da Internet. Especialistas, representantes da sociedade civil e do setor público contribuíram com informações técnicas, econômicas e jurídicas para embasar a análise da Corte sobre essas questões.

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