A recente publicação da Lei n.º 14.898 no Diário Oficial da União trouxe uma boa notícia para as famílias de baixa renda em todo o Brasil. A partir de agora, essas famílias terão direito à Tarifa Social para serviços de abastecimento de água e esgoto.
A lei, assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e pelo secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Ribeiro de Almeida Junior, visa aliviar os custos essenciais para as famílias que mais precisam.
O que é a Tarifa Social de água e esgoto?
A Tarifa Social de Água e Esgoto assegura um desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, conforme diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Este benefício é destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e para aquelas que possuem membros beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Critérios de elegibilidade
Para ser elegível ao desconto, a família deve atender a um dos seguintes critérios:
- Renda per capita: Famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no CadÚnico.
- Beneficiários do BPC: Famílias com integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada e que sejam pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos, ou mais.
Exceções no cálculo da renda
Importante destacar que, para o cálculo da renda per capita, não serão considerados os valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família. Isso garante que mais famílias possam ser beneficiadas sem que esses auxílios comprometam a elegibilidade.
Período de transição de três meses
Caso uma unidade usuária deixe de atender aos critérios de elegibilidade, a família terá direito de manter o benefício por um período adicional de três meses. Durante este período, as faturas deverão conter um aviso sobre a perda iminente do benefício, permitindo que as famílias se ajustem financeiramente.
Cancelamento do benefício
Existem situações específicas em que o direito à Tarifa Social de Água e Esgoto pode ser cancelado. Isso ocorre nos seguintes casos:
- Ligação Clandestina: Qualquer ato de ligação clandestina de água e esgoto.
- Intervenção Indevida: Intervenções nas instalações dos sistemas públicos que afetem a eficiência dos serviços.
- Danos aos Equipamentos: Danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço.
- Uso Indevido: Compartilhamento ou interligação de instalações com outros imóveis não informados no cadastro.
- Informações Inconsistentes: Incoerências ou informações inverídicas no cadastro, ou durante o processo de prestação do benefício.
Como se cadastrar para a Tarifa Social de água e esgoto
As residências elegíveis serão automaticamente classificadas pelo prestador do serviço com base nas informações do CadÚnico e outros bancos de dados já utilizados.
Contudo, se a unidade não for identificada automaticamente, o usuário deverá procurar os centros de atendimento do prestador de serviços com os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação do responsável familiar.
- Um dos seguintes comprovantes:
- Comprovante de cadastramento no CadÚnico.
- Cartão de beneficiário do BPC.
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS, ou outro regime de previdência social público, ou privado.
Passo a passo para o cadastro
- Verificação de Elegibilidade: Certifique-se de que sua família atende aos critérios de elegibilidade.
- Documentação Necessária: Reúna os documentos exigidos.
- Centro de Atendimento: Dirija-se ao centro de atendimento do prestador de serviços.
- Processo de Cadastro: Apresente a documentação e solicite o cadastramento para a Tarifa Social de Água e Esgoto.
Benefícios para as famílias
- Redução de Custos: Desconto de 50% na primeira faixa de consumo de água e esgoto.
- Inclusão Social: Facilita o acesso a serviços essenciais para famílias de baixa renda.
- Estabilidade Temporária: Garantia de manutenção do benefício por três meses em caso de perda de elegibilidade.