Entenda a nova Tarifa Social que reduz custo de água e esgoto para famílias de baixa renda

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A recente publicação da Lei n.º 14.898 no Diário Oficial da União trouxe uma boa notícia para as famílias de baixa renda em todo o Brasil. A partir de agora, essas famílias terão direito à Tarifa Social para serviços de abastecimento de água e esgoto.

A lei, assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e pelo secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Ribeiro de Almeida Junior, visa aliviar os custos essenciais para as famílias que mais precisam.

O que é a Tarifa Social de água e esgoto?

A Tarifa Social de Água e Esgoto assegura um desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, conforme diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Este benefício é destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e para aquelas que possuem membros beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Critérios de elegibilidade

Para ser elegível ao desconto, a família deve atender a um dos seguintes critérios:

  1. Renda per capita: Famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no CadÚnico.
  2. Beneficiários do BPC: Famílias com integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada e que sejam pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos, ou mais.

Exceções no cálculo da renda

Importante destacar que, para o cálculo da renda per capita, não serão considerados os valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família. Isso garante que mais famílias possam ser beneficiadas sem que esses auxílios comprometam a elegibilidade.

Período de transição de três meses

Caso uma unidade usuária deixe de atender aos critérios de elegibilidade, a família terá direito de manter o benefício por um período adicional de três meses. Durante este período, as faturas deverão conter um aviso sobre a perda iminente do benefício, permitindo que as famílias se ajustem financeiramente.

Cancelamento do benefício

Existem situações específicas em que o direito à Tarifa Social de Água e Esgoto pode ser cancelado. Isso ocorre nos seguintes casos:

  1. Ligação Clandestina: Qualquer ato de ligação clandestina de água e esgoto.
  2. Intervenção Indevida: Intervenções nas instalações dos sistemas públicos que afetem a eficiência dos serviços.
  3. Danos aos Equipamentos: Danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço.
  4. Uso Indevido: Compartilhamento ou interligação de instalações com outros imóveis não informados no cadastro.
  5. Informações Inconsistentes: Incoerências ou informações inverídicas no cadastro, ou durante o processo de prestação do benefício.

Como se cadastrar para a Tarifa Social de água e esgoto

As residências elegíveis serão automaticamente classificadas pelo prestador do serviço com base nas informações do CadÚnico e outros bancos de dados já utilizados.

Contudo, se a unidade não for identificada automaticamente, o usuário deverá procurar os centros de atendimento do prestador de serviços com os seguintes documentos:

  1. Documento oficial de identificação do responsável familiar.
  2. Um dos seguintes comprovantes:
    • Comprovante de cadastramento no CadÚnico.
    • Cartão de beneficiário do BPC.
    • Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS, ou outro regime de previdência social público, ou privado.

Passo a passo para o cadastro

  1. Verificação de Elegibilidade: Certifique-se de que sua família atende aos critérios de elegibilidade.
  2. Documentação Necessária: Reúna os documentos exigidos.
  3. Centro de Atendimento: Dirija-se ao centro de atendimento do prestador de serviços.
  4. Processo de Cadastro: Apresente a documentação e solicite o cadastramento para a Tarifa Social de Água e Esgoto.

Benefícios para as famílias

  • Redução de Custos: Desconto de 50% na primeira faixa de consumo de água e esgoto.
  • Inclusão Social: Facilita o acesso a serviços essenciais para famílias de baixa renda.
  • Estabilidade Temporária: Garantia de manutenção do benefício por três meses em caso de perda de elegibilidade.

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