Fazenda informa que 19,2% do valor do IPVA 2023 tem o pagamento em atraso

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A Secretaria Estadual da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná divulgaram que 19,2% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) lançado em 2023 está em atraso, resultando em R$ 1,15 bilhão não recolhidos aos cofres públicos.

O valor total lançado para o IPVA deste ano foi de R$ 6,08 bilhões, correspondente a uma frota de 4,62 milhões de veículos no Paraná.

Até o momento, 3.119.516 proprietários de veículos, o equivalente a 67,54% da frota do Estado, quitaram integralmente o IPVA em 2023. Outros 352.089 veículos (7,62% da frota) realizaram o pagamento de ao menos uma parcela do imposto. Contudo, proprietários de 1,08 milhão de veículos (23,29% da frota) ainda não efetuaram o pagamento de nenhuma parcela do tributo. O restante da frota (1,5%) foi isento do imposto neste ano.

Os contribuintes que estão com o IPVA atrasado têm a opção de emitir as parcelas vencidas do IPVA 2023 com acréscimo de multa e juros através do site oficial. Após 30 dias de atraso, o acréscimo fixado é de 10% do valor do imposto.

Aqueles que desejarem parcelar o valor pendente em até 12 vezes podem utilizar o cartão de crédito das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard. A tabela de juros aplicados pelas empresas pode ser verificada em um link disponibilizado.

Outras formas de pagamento do IPVA incluem pagamento à vista através da Guia de Recolhimento em bancos credenciados, usando o número de Renavam do veículo nas agências ou nos caixas automáticos dos bancos credenciados, via pix ou por meio do aplicativo de Serviços Rápidos da Receita Estadual, disponível para Android e iOS.

Ezequiel Rodrigues dos Santos, coordenador de Arrecadação da Receita Estadual, destaca as inovações implementadas nos últimos anos que modernizaram o sistema da Guia de Recolhimento. Ele enfatiza que a inclusão da opção de pagamento via pix trouxe mais flexibilidade para o contribuinte efetuar o pagamento em qualquer banco, incluindo instituições digitais, não se restringindo aos bancos conveniados com o Estado.

Além disso, também é possível parcelar débitos de IPVA de exercícios anteriores em até 10 vezes, com parcelas respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, atualmente em R$ 130,90. Esse parcelamento pode ser realizado através do portal do IPVA.

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Estado, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A inadimplência com o IPVA resulta na impossibilidade de emissão do Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para a circulação de automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões e outros veículos automotores.

Transitar sem o CRLV implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização das pendências. Além disso, o não pagamento do IPVA impede a transferência de propriedade do veículo e dificulta a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

Em caso de persistência da inadimplência, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário pode ser incluído no Cadin Estadual, gerando diversos impedimentos, como restrições de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, impossibilidade de aproveitar créditos do programa Nota Paraná e limitações ao exercício de cargos públicos.

A Secretaria da Fazenda alerta ainda para golpes aplicados na cobrança do imposto, com sites de domínios falsos direcionando para sistemas fraudulentos de pagamento do IPVA. Os contribuintes devem gerar guias somente por meio dos canais oficiais, com final “pr.gov.br”, ou pelo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual. A Fazenda Estadual reitera que não envia correspondências nem e-mails com guias para o pagamento do imposto.

Texto adaptado de: AEN.

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