De 12,1 milhões de trabalhadores demitidos entre 2020 e a última sexta-feira (28), apenas 2,5 milhões terão direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os outros 9,6 milhões terão descontada a antecipação do saque-aniversário, uma modalidade de empréstimo oferecida por instituições financeiras.
Essa medida faz parte das novas regras referentes ao FGTS, anunciadas na última sexta-feira por meio de uma medida provisória (MP) publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União. Com a promessa de injetar R$ 12,1 bilhões na economia, a mudança é excepcional e não interfere nas regras para futuros demitidos.
A MP mantém inalteradas as demais regras do saque-aniversário, mas permite o desbloqueio de valores retidos para trabalhadores demitidos. O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal em duas etapas, sendo a primeira em março e a segunda em junho. Para aqueles que cadastraram uma conta bancária no aplicativo FGTS, aproximadamente 85% do público-alvo, o pagamento ocorrerá automaticamente, independentemente do mês de nascimento.
Calendário
Valores até R$ 3 mil
• 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
• 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
• 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil
• Diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado:
– 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
– 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
– 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Principais dúvidas
O que é o saque-aniversário?
Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parcela do saldo de contas ativas ou inativas do FGTS no mês de seu aniversário. Em contrapartida, o trabalhador perde o direito de sacar os valores depositados pela empresa em caso de demissão sem justa causa, exceto a multa rescisória de 40%.
Os valores podem ser retirados a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso não sejam retirados dentro do prazo, retornam para a conta do FGTS vinculada ao trabalhador.
O que é a antecipação do saque-aniversário?
Essa modalidade é um empréstimo em que o valor do saque-aniversário serve como garantia. O Ministério do Trabalho e Emprego retém os valores antecipados até que o empréstimo seja totalmente quitado pelo trabalhador.
Quem conseguiu outro emprego após ter sido demitido receberá o dinheiro?
Sim. O trabalhador demitido sem justa causa terá direito ao saldo bloqueado, correspondente aos depósitos do antigo empregador, mesmo que já tenha conseguido outro emprego. Em casos de demissão sem justa causa em mais de um emprego, o saldo referente a todos os trabalhos será somado e liberado.
É possível manter o valor no FGTS?
Se o trabalhador preferir, pode optar por não retirar o valor desbloqueado. Nesse caso, o saldo permanecerá na conta do FGTS e será corrigido com base na Taxa Referencial, acrescida de 3% ao ano e a distribuição de lucros do fundo.
É possível desistir do saque-aniversário?
Sim, desde que o trabalhador não tenha antecipado recursos do saque-aniversário em nenhuma instituição financeira. No entanto, a lei que criou a modalidade exige que o trabalhador espere dois anos para voltar a ter direito ao saque integral ao ser demitido sem justa causa. O retorno ao saque-rescisão só passa a valer no primeiro dia do 25º mês após o pedido de saída do saque-aniversário.
Quem tem saque-aniversário pode financiar imóveis pelo FGTS?
Sim, a MP que desbloqueou os saldos retidos não alterou as regras relacionadas à modalidade. Os trabalhadores podem continuar usando o FGTS para financiar imóveis. De acordo com a Caixa Econômica Federal, os valores reservados ao saque-aniversário permanecem em uma conta separada daquela utilizada para o financiamento imobiliário.