Uma área com extensão equivalente a 1,5 mil campos de futebol, que abriga o lado brasileiro das Cataratas do Iguaçu em Foz do Iguaçu e era registrada em nome da União, foi confirmada como propriedade do Governo do Paraná por decisão da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão também assegura ao estado o direito a uma parte da arrecadação bruta gerada pela concessionária responsável pela administração turística da área.
A disputa teve início em 2018, quando a União entrou com uma ação para cancelar a matrícula da área como propriedade do Paraná, argumentando que se tratava de terras devolutas federais – ou seja, terras públicas que nunca teriam integrado o patrimônio privado, mesmo sob posse irregular. O Governo do Paraná, no entanto, sustentou que a área foi doada no início do século passado a Jesus Val, um morador da colônia militar instalada na região, e que o estado adquiriu o terreno posteriormente.
“Jesus Val foi contemplado com a doação do imóvel por ato do Ministério da Guerra, afastando a sua condição de terra devoluta, e o Estado do Paraná, posteriormente, no ano de 1919, o adquiriu do particular. Sustenta que o bem permaneceu sob o domínio do Estado desde então”, afirma um trecho da decisão que resume a posição do Paraná.
Para a União, a matrícula teria sido feita de forma indevida em nome do estado. Ainda segundo o governo federal, a região é considerada estratégica para “resguardo do patrimônio público federal”, especialmente por estar situada numa faixa de fronteira de 66 km. Contudo, o TRF-4 destacou que, conforme a Constituição de 1891, as terras devolutas que não fossem necessárias para defesa de fronteiras, fortificações, construções militares ou ferrovias, foram transferidas aos estados.
“Assim, entende-se que a área em questão não é devoluta, já que foi concedida pelo Ministério da Guerra a Jesus Val na antiga Colônia Militar do Iguaçu, e no momento em que a área foi titulada pelo particular, se incorporou ao domínio privado perdendo o caráter devolutivo”, registrou o tribunal em sua decisão.
A sentença também garante ao Paraná o direito a uma parte dos valores arrecadados pela exploração turística da área, que até então eram integralmente destinados ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O espaço em questão abrange as icônicas quedas das Cataratas do Iguaçu – uma das 7 Maravilhas Naturais do Mundo –, além de um hotel de luxo, áreas de recepção de visitantes e outras estruturas que compõem o Parque Nacional do Iguaçu.
O ICMBio, procurado pelo g1, afirmou em nota que atua como assistente no processo e que a União, uma das partes envolvidas, pretende recorrer da decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que foi notificada e que irá interpor recurso dentro do prazo processual.
Já a Urbia Cataratas, concessionária que administra o parque, declarou que não comentará o caso.