As empresas têm até o dia 26 de maio para implementar mecanismos internos voltados à identificação e combate do estresse, assédio e carga mental excessiva no ambiente de trabalho. A exigência faz parte da atualização da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), que estabelece ser responsabilidade das empresas oferecer um ambiente seguro para os colaboradores. Assim, a saúde mental passa a ser integrada aos relatórios de risco ocupacional.
É a primeira vez que os riscos psicossociais são incluídos nos critérios da NR-1. A nova diretriz determina que as empresas garantam a prevenção ao adoecimento mental dos trabalhadores, igualando essa obrigação ao cuidado com a saúde física. Anteriormente, não havia exigência explícita para a avaliação de riscos psicológicos. “Essa nova regra coloca as empresas brasileiras alinhadas às melhores práticas de saúde ocupacional e bem-estar no ambiente de trabalho”, afirma Marco Antonio Frabetti, coordenador do curso de Direito da Strong Business School, conveniada com a FGV.
A preservação da saúde mental dos trabalhadores passa, portanto, a ter o mesmo grau de importância que a saúde física. Isso implica na obrigação das empresas de promover um ambiente psíquico saudável. “É como a exigência de fornecer EPI (Equipamentos de Proteção Individual) para proteção auricular em ambientes barulhentos. A empresa também precisa evitar que o local de trabalho traga sofrimento para o colaborador”, explica Francisco Nogueira, psicólogo, psicanalista e sócio da consultoria Relações Simplificadas.
A medida visa prevenir doenças ocupacionais, afastamentos e ações judiciais. Dados do Ministério da Previdência indicam que os transtornos de saúde mental são responsáveis por 38% das licenças concedidas pelo INSS. O custo dessas licenças para a Previdência Social já ultrapassou R$ 12 bilhões nos últimos anos, conforme destaca Frabetti.
Para garantir o cumprimento da norma, as empresas estarão sujeitas a inspeções periódicas realizadas por auditores-fiscais do Trabalho, que avaliarão o empenho em identificar e combater os riscos psicossociais. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multas, autuações e até interdições de atividades, mas as empresas autuadas terão direito a apresentar recursos e planos de adaptação.
A mudança reforça a conscientização sobre o impacto do ambiente laboral na saúde mental dos colaboradores. “É uma mudança de visão que vem acontecendo ao longo do tempo e já colocou a Síndrome do Burnout como doença ocupacional”, ressalta Francisco Nogueira.
Entre as ações que as empresas podem adotar, estão a avaliação de possíveis riscos por meio de questionários, entrevistas e observações diretas dos trabalhadores, a fim de mapear onde há problemas psicossociais. Esses dados devem ser incorporados ao Programa de Gestão de Riscos, com pontos de atenção específicos para evitar situações que prejudiquem a saúde mental.
Identificar fatores como carga de trabalho excessiva, metas abusivas, assédio moral ou sexual, jornadas excessivas e conflitos interpessoais também é fundamental. A empresa precisa atuar para mitigar esses problemas, redistribuindo tarefas ou contratando novos funcionários, quando necessário.
Outra abordagem é criar planos de ação e medidas preventivas, como a realização de palestras, treinamentos e a oferta de apoio psicológico. Para Nogueira, é essencial promover uma cultura organizacional que evite a competitividade e a autocobrança em níveis prejudiciais. “É importante que as empresas estejam atentas aos fatores de segurança psicológica e trabalhem a cultura da empresa para que os trabalhadores se sintam à vontade para dizer o que estão sentindo. Pessoas mais felizes e menos estressadas têm maior produtividade”, conclui Francisco Nogueira, psicólogo e sócio da consultoria Relações Simplificadas.