Câmara aprova criminalização do uso de IA para criar imagens falsas de nudez ou sexo

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologias, como inteligência artificial ou outros meios tecnológicos. O texto agora segue para análise do Senado.

De acordo com o Projeto de Lei 3821/24, a prática pode ser punida com reclusão de dois a seis anos e multa, caso o fato não constitua crime mais grave. A pena será agravada se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. Em situações onde houver disseminação em massa por redes sociais ou plataformas digitais, a punição será aumentada de um terço até o dobro.

Além disso, o projeto propõe alterações no Código Eleitoral, incluindo como crime o uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais que envolvam candidatos. Neste caso, haverá o mesmo agravamento de pena quando a vítima for mulher, pessoa com deficiência ou idosa. Caso a prática seja realizada por um candidato, as penalidades incluirão, além das penas previstas, a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

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