STF analisa recurso sobre o direito à revisão da vida toda do INSS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (14) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise será iniciada às 11h, no plenário virtual da Corte.

Os ministros irão examinar um recurso para esclarecer uma decisão tomada em março do ano passado, que havia derrubado a tese favorável à revisão dos benefícios. Na ocasião, o Supremo reviu seu próprio entendimento e decidiu, por 7 votos a 4, que os aposentados não têm o direito de optar pela regra mais favorável no recálculo do benefício.

Na sessão de hoje, será avaliado um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), entidade que integra o processo. A confederação argumenta que o STF mudou de posição em relação à questão e solicita que seja retirado o limite imposto aos aposentados que ingressaram com ações revisionais na Justiça até 21 de março de 2024, data em que o Supremo firmou que a revisão da vida toda não terá validade.

Esta mudança de posicionamento ocorreu porque os ministros analisaram as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário pelo qual os aposentados haviam conquistado o direito à revisão. Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria da Corte concluiu que a regra de transição da Reforma da Previdência é obrigatória, não sendo opcional aos aposentados seguir o cálculo mais vantajoso. Este julgamento virtual está previsto para encerrar no dia 21 de outubro.

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou parecer ao STF defendendo a rejeição do recurso, argumentando não haver ilegalidade na decisão anterior. O órgão ressaltou que o tipo de recurso utilizado, os embargos de declaração, não é o mecanismo apropriado para reverter a decisão da Corte.

“Vale rememorar que os dados contábeis apresentados registram informações prestadas por órgãos técnicos do governo federal, em especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por secretarias especiais dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social acerca do expressivo impacto financeiro nos cofres públicos e, ainda, do impacto administrativo-operacional que decorreriam do eventual acolhimento da pretensão da embargante”, justificou a AGU.

Em 2022, com outra composição plenária, o STF havia autorizado a revisão da vida toda e permitido que beneficiários que acionassem a Justiça incluíssem, no cálculo do benefício, todas as contribuições realizadas ao longo da vida. Na época, o entendimento assegurava ao segurado a possibilidade de escolher o critério de cálculo mais vantajoso.

A decisão considerava que a regra de transição da Reforma de 1999, que eliminava contribuições feitas antes de julho de 1994, poderia ser afastada se prejudicial ao beneficiário. Os aposentados reivindicaram que as contribuições realizadas antes dessa data, período anterior à implementação do Plano Real, fossem incorporadas ao cálculo das aposentadorias, com o objetivo de aumentar o benefício recebido.

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