O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quinta-feira (6) o julgamento sobre a legalidade de revista íntima em presídios, prática utilizada para impedir a entrada de drogas, armas e celulares. O caso, inicialmente julgado em 2016, teve diversos adiamentos devido a pedidos de vista. No centro da discussão está um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, escondidas em um preservativo dentro de sua vagina. Condenada em primeira instância, a mulher foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou o procedimento de revista íntima ilegal.
Até agora, o placar no STF é de 6 votos a 4 a favor da proibição das revistas íntimas vexatórias. O julgamento, inicialmente realizado na modalidade virtual, será retomado no plenário presencial depois que o ministro Alexandre de Moraes solicitou destaque em outubro do ano passado. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima em 2020, argumentando que a revista é uma violação da intimidade de parentes e amigos que visitam os presos. Fachin destacou a importância de substituí-la por medidas menos invasivas, como scanners corporais, raquetes de raio-x ou revistas superficiais, que não exigem que visitantes fiquem nus ou exponham partes íntimas.
O entendimento de Fachin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (que atualmente está aposentada). No entanto, Alexandre de Moraes divergiu, votando a favor da revista íntima. Ele reconheceu a existência de casos vexatórios, mas afirmou que não se pode considerar a prática automaticamente degradante sem análise de cada situação, ressaltando os riscos para a segurança nos presídios. Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça seguiram o mesmo entendimento.
Mais recentemente, Cristiano Zanin votou alinhado ao posicionamento de Fachin, reforçando o placar pela proibição. Contudo, com o pedido de destaque de Alexandre de Moraes, o julgamento foi interrompido e agora será reaberto para discussões no plenário presencial.