O Senado aprovou em dois turnos, nesta terça-feira (16), a proposta de incluir na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) recebeu 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 votos favoráveis e nove contrários no segundo turno.
Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.
Pacheco esclareceu que a PEC ressalta a impossibilidade da privação de liberdade do porte para uso de drogas. Ele também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.
Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas, com pena de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade.
Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo Pacheco argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las. As propostas de emenda à Constituição devem ser aprovadas em dois turnos de votação para entrarem em vigor. Após aprovada no Senado, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.