Saiba quais documentos reunir e como evitar erros na declaração do IR 2025

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Contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025. A Receita Federal prevê que 46,2 milhões de pessoas façam o envio. Para ajudar na tarefa, a Radioagência Nacional preparou um guia com informações essenciais para preencher a declaração sem erros.

Quais são os documentos necessários para fazer o IR?

A modalidade pré-preenchida, disponível desde 2022, facilitou a prestação de contas, mas ainda é indispensável reunir alguns documentos. Entre os básicos estão: CPF do titular e dos dependentes, comprovante de endereço, de atividade profissional e dados bancários. Outros documentos variam conforme rendimentos, bens e despesas dedutíveis.

Veja a lista de documentos:

– Rendimento: Informes de salários ou aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, rendimentos de empresas das quais você é sócio ou outros rendimentos (como pensão ou trabalho autônomo).

– Bens: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários e cotas de empresas.

– Saúde: Comprovantes de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde.

– Educação: Comprovantes de pagamento de mensalidades escolares.

– Outros documentos como pensão alimentícia e previdência privada.

O informe de rendimentos, que comprova ganhos de 2024, é um dos itens mais importantes.

Como ter acesso ao informe de rendimentos?

– Trabalhadores CLT recebem o informe por e-mail ou fisicamente pela empresa.
– Aposentados ou pensionistas podem acessá-lo pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do Meu INSS.
– Servidores públicos devem buscar o documento no sistema SouGov, na seção ‘Rendimentos e RPF’.
– Microempreendedores Individuais (MEI) podem obter o informe pelo portal Gov.br ou no e-CAC. No caso de declaração simplificada (DAS), é possível usar o recibo para declarar.
– Autônomos que utilizam o livro-caixa ou o Carnê-Leão Web podem acessar o informe no sistema da Receita Federal.

As empresas tinham até 28 de fevereiro para enviar os comprovantes de rendimentos. Caso o trabalhador não receba, é preciso contatar a empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 1º de abril de 2025.

Declaração pré-preenchida ou em branco: qual a melhor opção?

Desde 2022, a declaração pré-preenchida simplificou a tarefa ao cruzar dados já existentes na Receita Federal. Neste ano, ela estará disponível a partir de 1º de abril. “O contribuinte precisa completar aquelas informações. Agora, além de acelerar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição”, explicou Alessandro Pereira Alves, professor de Ciências Contábeis da UFRRJ.

A modalidade oferece outras vantagens. “A principal vantagem da declaração pré-preenchida é poder iniciar o processo de fazer a declaração de ajuste anual, usufruindo da disponibilização automática ao contribuinte de informações recebidas de várias fontes distintas. Isso ajuda a acelerar e a diminuir inconsistências durante o preenchimento e conferência da declaração,” detalhou Deypson Carvalho, professor da UDF.

Para acessar essa modalidade, é necessário ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro, acessar o sistema e clicar em “Iniciar declaração pré-preenchida”. A alternativa é fazer a declaração em branco, pelo Programa Gerador de Declaração, que também permite importar dados pré-preenchidos.

“Vai depender muito do perfil do contribuinte. Se ele tem uma boa organização das suas finanças, a declaração completa pode ser vantajosa. Já o contribuinte que tem muitas despesas e informações detalhadas pode achar mais vantajoso utilizar o modelo pré-preenchido,” ponderou Alessandro Alves.

Entretanto, é crucial conferir todos os dados, como alerta Deypson Carvalho. “Caberá ao contribuinte a responsabilidade de realizar a verificação de todos os dados pré-preenchidos. Um alerta ao contribuinte é que a declaração pré-preenchida não está imune de ficar retida em malha fiscal, o que lhe exigirá acompanhar o processamento da sua declaração pelo aplicativo ou pelo e-CAC.”

Como evitar erros e a malha fina do IRPF?

A maior preocupação dos contribuintes é cair na malha fina, o que acontece quando há divergências entre as informações declaradas e os dados obtidos pela Receita Federal.

“Se for encontrada alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração será separada pela Receita Federal para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou ‘malha fina’, como é popularmente conhecida,” explicou Deypson Carvalho.

José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, destaca os cuidados básicos para evitar erros. “A principal orientação é que a pessoa tenha muito cuidado e muita calma no preenchimento da declaração. É que ela primeiro junte todos os documentos que ela possui, todos os rendimentos que ela teve naquele ano, tudo que ela pagou, todos os bens e aí sim, com calma, faça o preenchimento da declaração,” afirmou.

Ainda segundo Fonseca: “Se houver alguma informação na declaração pré-preenchida que ela não tenha como comprovar, o ideal é que ela tire aquela informação da pré-preenchida. Se ela tiver algum comprovante que não consta na declaração pré-preenchida, o correto é que ela inclua aquela informação.”

Veja os erros mais comuns:

1. Não informar ou declarar parcialmente rendimentos.
2. Deixar de incluir rendimentos de dependentes.
3. Declarar despesas médicas não confirmadas pelo profissional ou clínica ao Fisco.
4. Incluir gastos médicos que não são dedutíveis.

Seguindo essas orientações, o contribuinte pode evitar transtornos ao prestar contas à Receita Federal.

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