O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio. A Receita Federal anunciou na quarta-feira (6) as normas para a declaração do IRPF, referente ao ano-base 2023.
A estimativa da Receita é receber 43 milhões de declarações. No ano anterior, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir de 15 de março, com versões para desktop e dispositivos móveis (Android e iOS).
Devido à Lei 14.663/2023, houve alterações nas tabelas progressivas anuais e faixas de renda, nos limites para obrigatoriedade de entrega e nas regras para inclusão de dependentes.
Com as novas normas, estarão isentos da declaração os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.
A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para indivíduos que receberam em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, um aumento em relação ao limite do ano anterior, que estava em R$ 28.559,70.
Também será obrigatória a declaração para aqueles que receberam rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte, ultrapassando R$ 200 mil (em comparação com os R$ 40 mil do ano anterior); para quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50 (antes era R$ 142.798,50 em 2022); e para aqueles que possuíam bens e direitos, incluindo terra nua, superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.
A Receita informou que, com as mudanças na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão dispensados de preencher a declaração. Para facilitar, foi criado um bot interativo que ajudará a determinar se a entrega da declaração é obrigatória ou não, além de esclarecer outras dúvidas sobre o IR.
O preenchimento da declaração será obrigatório para quem teve ganho de capital na alienação de bens sujeitos à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação acima de R$ 40 mil. Também será obrigatório para quem optou pela isenção do Imposto sobre o Renda sobre ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e investiu o ganho na aquisição de imóveis residenciais no país em até 180 dias.
Devido à Lei 14.754/2023, também será necessária a declaração de bens e direitos no exterior para aqueles que optaram por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física, possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.
Quem não entregar dentro do prazo fixado estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Para os contribuintes que optarem pela declaração simplificada, será aplicado um desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano anterior.
As datas para os lotes de restituição permanecerão as mesmas:
Primeiro lote: 31 de maio; Segundo lote: 28 de junho; Terceiro lote: 31 de julho; Quarto lote: 30 de agosto; e Quinto e último lote: 30 de setembro. A consulta poderá ser feita no site da Receita Federal e nos aplicativos da receita.
A prioridade para restituição será para contribuintes idosos com 80 anos ou mais, idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave, contribuintes com maior fonte de renda no magistério e demais contribuintes.
Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, serão a data de entrega das declarações e a ausência de pendências. É importante destacar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.
O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, ressaltou que o destaque para este ano será o aumento do volume de dados disponíveis na declaração pré-preenchida, possibilitando o preenchimento automático de quase toda a declaração.
A declaração pré-preenchida estará disponível apenas para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representam 75% dos declarantes do IR este ano.
O contribuinte é responsável pela atualização das informações, e embora a declaração pré-preenchida reduza a possibilidade de ser auditado, não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial verificar as informações antes da entrega.