Foram incluídas na lista de alimentos da cesta básica da reforma tributária que terão isenção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) as farinhas e massas com baixo teor de proteínas, utilizadas como alimentos para pessoas com erros inatos de metabolismo (EIM). Esses itens se somam às fórmulas dietoterápicas, usadas no tratamento e prevenção de doenças relacionadas aos EIM, que também ficarão isentas de tributos.
Além disso, farinhas e massas específicas voltadas para o combate a acidemias e defeitos do ciclo da ureia, que são condições metabólicas e hereditárias, estarão entre os alimentos com alíquota zero. Com essas novas inclusões, o total de itens da cesta básica isentos do imposto chega a 26, contemplando carnes, queijos, feijões, farinha de mandioca, arroz, entre outros alimentos essenciais.
O relator do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que propôs a inclusão de alimentos especiais na lista de isenção fiscal. “O acesso aos alimentos especiais hipoproteicos e às fórmulas metabólicas são essenciais para a melhoria da inclusão, prevenção de deficiências motora e intelectual e do desfecho clínico-nutricional destas pessoas. Assim, as fórmulas metabólicas e os alimentos hipoproteicos foram desenvolvidos para fornecer uma nutrição adequada para o crescimento e manutenção da saúde”, explicou a parlamentar.
Esses alimentos foram elaborados especificamente para atender pessoas com certas doenças metabólicas e hereditárias, cujo acesso depende da adequação tributária. O Projeto de Lei 68/2024, que regulamenta a reforma, passou por alterações na votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado nesta quarta-feira (11). Caso seja aprovado no Plenário do Senado, o texto voltará para nova análise na Câmara dos Deputados.