Sancionada nesta quinta-feira (16) à tarde, a Lei Complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo promete simplificar a cobrança de impostos no Brasil e será implementada de forma gradual. A nova legislação define diversos pontos que dependiam de regulamentação desde a aprovação da emenda constitucional que reformulou o sistema tributário do país.
Uma das principais mudanças é a reorganização dos impostos sobre o consumo. Os cinco tributos atuais serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, dividido entre uma parte administrada pela União e outra pelos estados e municípios. A parcela arrecadada pela União formará a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Já os estados e municípios ficarão responsáveis pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que reunirá o Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.
Embora a Constituição tenha estipulado a unificação desses tributos, a regulamentação era indispensável para estabelecer como ocorrerá a transição para o novo sistema tributário. Além de simplificar a tributação, a reforma elimina a cumulatividade, prática conhecida como cobrança em cascata, em que o mesmo imposto incide em várias etapas da cadeia produtiva, tanto sobre os insumos quanto sobre o produto final.
A regulamentação também apresenta o cronograma para a implantação do novo modelo. Em 2026, uma fase de testes será iniciada, com alíquotas experimentais para a CBS e o IBS. Entre 2027 e 2033, essas alíquotas serão elevadas gradualmente, enquanto os tributos atuais deixarão de ser cobrados de forma progressiva.
Entre os outros pontos definidos pela regulamentação, destacam-se os produtos da cesta básica, que terão alíquota zero, e setores da economia que contarão com isenção ou alíquota reduzida. A lei também especifica os produtos que estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, aplicado sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente, além de delinear a abrangência do sistema de cashback, que permitirá a devolução de parte dos impostos pagos para as populações mais pobres.
Outro destaque é a definição de 18 atividades profissionais exercidas por liberais que terão uma redução de 30% na alíquota. Da mesma forma, foi aprovada uma lista de medicamentos e itens de saúde que contarão com isenção ou redução de alíquotas. Por fim, a Lei Complementar estipula que a alíquota padrão do novo modelo terá um teto fixado em 26,5%.