Receita Federal estabelece declaração para empresas informarem benefícios fiscais

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A partir de 20 de julho, médias e grandes empresas deverão entregar, a cada dois meses, uma declaração detalhando todos os benefícios fiscais que gerem créditos tributários. A Receita Federal publicou nesta terça-feira (18) uma instrução normativa que institui a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb).

A medida, originada na Medida Provisória (MP) 1 227, busca facilitar a fiscalização federal, mesmo após a devolução parcial da MP pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O foco é limitar a compensação do PIS e da Cofins, garantindo a justificativa dos incentivos fiscais.

A primeira Dirb englobará todos os benefícios utilizados pelas empresas entre janeiro e maio deste ano, com entrega obrigatória até 20 de julho. Posteriormente, a declaração deverá ser enviada a cada dois meses, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Assim, até 20 de setembro, as empresas deverão enviar a declaração referente a junho e julho.

A obrigação não se aplica às micro e pequenas empresas do Simples Nacional e aos microempreendedores individuais (MEI). Todos os dados informados serão auditados pela Receita Federal.

Os formulários para preenchimento da Dirb estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal. As empresas devem incluir informações detalhadas sobre os incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias, além dos valores de créditos tributários associados.

Empresas que não cumprirem com a obrigação ou apresentarem a declaração fora do prazo estarão sujeitas a penalidades. A multa varia de 0,5% a 1,5% da receita bruta mensal, dependendo do porte da empresa.

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