Ratinho Junior sanciona lei que isenta IPVA de motos até 170 cilindradas e incentiva veículos sustentáveis

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta sexta-feira (13) a lei nº 22.262, que isenta motocicletas de até 170 cilindradas da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida contempla cerca de 732 mil proprietários em todo o Estado, que deixarão de pagar o imposto a partir de janeiro de 2025.

A lei também internaliza mudanças no modelo de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, adotando o sistema monofásico, e ajusta as regras de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

Em relação ao IPVA, o governador declarou que a isenção valoriza trabalhadores como motoboys e entregadores, que desempenham um papel importante na economia local. “São profissionais que geram emprego e renda, ajudando o nosso Estado a crescer”, afirmou. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), a medida vai beneficiar cerca de 77% da frota tributável de motocicletas no Paraná. Atualmente, o valor médio do imposto é de R$ 474, o que representa um alívio significativo no orçamento familiar.

Para Norberto Ortigara, secretário da Fazenda, a isenção trará impactos positivos na vida das famílias. “As famílias vão ver o dinheiro sobrar e isso se transforma em qualidade de vida”, disse. “É um dinheiro que vai ajudar na compra dos materiais escolares dos filhos, nas contas de começo de ano ou mesmo nas férias das famílias. É um recurso que vai movimentar ainda mais a economia do Paraná”.

Além das motos, a nova lei também isenta do IPVA ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos exclusivamente a gás natural, incluindo biometano, e veículos a hidrogênio. Essa isenção tem validade até 31 de dezembro de 2027 e visa incentivar o uso de alternativas mais sustentáveis.

No caso do ITCMD, as mudanças principais estão relacionadas às condições para a isenção do imposto sobre imóveis. Herdeiros, sucessores e cônjuges ficam isentos do tributo caso possuam apenas um imóvel urbano, utilizado exclusivamente para moradia, com valor máximo de 2.600 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR), hoje equivalente a cerca de R$ 365 mil. Também foram ampliados os limites de isenção para verbas rescisórias, aposentadorias, pensões, FGTS e PIS/PASEP, que agora passam de R$ 50 mil para R$ 70.170 (500 UPF/PR).

Para propriedades rurais, seguem isentos os beneficiários que possuem um único imóvel de até 25 hectares. Entretanto, o texto da lei adiciona um limite de isenção, estipulado em R$ 1.052.550 (7.500 UPF/PR).

Outra importante mudança implementada pela nova lei é a adoção do ICMS monofásico para combustíveis. O imposto agora será cobrado uma única vez durante o ciclo de comercialização, incluindo gasolina, etanol, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), além do gás liquefeito derivado do gás natural (GLGN).

Antes, a cobrança ocorria através do modelo de substituição tributária (ST), em que o imposto era recolhido diretamente na indústria, resultando em distorções e complexidades, sobretudo em operações interestaduais. A Receita Estadual do Paraná aponta que essa uniformização das alíquotas evita disputas entre estados, já que a legislação agora é padronizada em todo o país.

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