O Projeto de Lei 822/24 propõe a criação de um crime específico no Código Penal para punir indivíduos que ocultarem câmeras em quartos de hotéis, pousadas, motéis e outros estabelecimentos de hospedagem com o objetivo de violar a privacidade dos hóspedes.
A pena prevista é de reclusão por três a seis anos, além de multa, sendo triplicada caso o crime seja cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência física.
A iniciativa foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Luciano Galego (PL-MA), que argumenta que tal prática viola os direitos fundamentais dos indivíduos e compromete a segurança nos locais de hospedagem. Galego ressalta a necessidade de criar um crime específico para coibir essa conduta e proteger os cidadãos contra abusos e violações.
Atualmente, o Código Penal já estabelece detenção de seis meses a um ano para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar cena de nudez ou ato sexual de natureza íntima e privada sem autorização dos envolvidos.
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetido à votação pelo Plenário.