O deputado federal Beto Richa (PSDB-PR) apresentou o projeto de lei (PL 4178/23), uma medida com potencial para beneficiar mais de 100 mil trabalhadores, que propõe a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos do tipo van destinados ao transporte escolar por motoristas autônomos.
Atualmente, essa isenção já é aplicada na compra de automóveis por taxistas, para o uso em transporte autônomo de passageiros, e também para os veículos utilizados por pessoas com deficiência física. O projeto de Beto Richa busca uma modificação na lei 8.989 de 1995, com o intuito de ampliar esse benefício para indivíduos que atuam no segmento de transporte escolar.
A proposta tem como premissa oferecer o mesmo direito aos profissionais do transporte escolar, reconhecendo a natureza de serviço de utilidade pública desempenhado por eles. O deputado destaca que a paridade entre os diferentes setores é plenamente justificável. Conforme a proposta, para obter o benefício fiscal, os motoristas precisam atender às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, que regula as exigências para a condução de escolares.
O projeto prevê a isenção para veículos de transporte escolar do tipo van, com capacidade para até 19 passageiros. Esses automóveis devem ser fabricados nacionalmente, estarem equipados com motores de cilindrada não superior a 2.000 cm³ e possuir no mínimo quatro portas.
Beto Richa também enfatiza que essa iniciativa pode estimular a renovação da frota de veículos destinados ao transporte escolar, o que resultaria em ganhos de segurança no trânsito e maior conforto para os estudantes. Adicionalmente, destaca-se que essa medida poderia contribuir para a redução da emissão de gases poluentes, trazendo benefícios ambientais.
De acordo com a Federação Nacional de Transportes Escolares (Fenatresc), uma entidade que engloba 32 sindicatos da área, cerca de 100 mil veículos, incluindo vans, micro-ônibus e ônibus, são responsáveis por levar alunos às escolas em todo o país. Entre esses veículos, aproximadamente 60% fazem parte da frota de motoristas autônomos, enquanto 40% são operados por pessoas jurídicas.
Texto adaptado de: A Folha do Sudoeste.