Procon-PR orienta consumidores para compras do Dia das Mães com dicas de economia e proteção

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O primeiro passo para uma compra segura no Dia das Mães é elaborar uma lista com os possíveis presentes e, após a escolha, pesquisar preços e analisar a concorrência. Essa prática evita surpresas desagradáveis e endividamento. Segundo o Procon-PR, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania do Paraná (Seju), é fundamental que os consumidores peçam a nota fiscal, verifiquem a veracidade das ofertas e promoções, compreendam as condições de troca e estejam atentos aos prazos de garantia.

Bens não duráveis, como alimentos e cosméticos, contam com um prazo de 30 dias para reclamações. Já os bens duráveis, como calçados, roupas e bolsas, possuem um prazo de 90 dias. No caso de defeitos, a loja é obrigada a substituir o produto. Entretanto, se a troca ocorrer por questões como tamanho inadequado, cor ou modelo que não agradaram, o estabelecimento deve ter se comprometido com essa condição no momento da compra. Tal compromisso precisa estar documentado por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em qualquer outro registro que comprove o acordo e informe detalhes da troca, como o prazo. Para garantir o direito de troca, é essencial que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e o comprovante fiscal.

Para compras de eletrônicos ou eletrodomésticos, é obrigatória a entrega do manual de instruções em português, permitindo que o consumidor compreenda o uso correto do item. A recomendação é solicitar um teste no equipamento antes da compra, certificando-se do funcionamento dos recursos tecnológicos. Além disso, deve-se exigir nota fiscal, manual, termo de garantia e a lista de assistências técnicas autorizadas.

Com a alta demanda por flores nesta época, é necessário atenção às condições e procedência dos produtos, verificar taxas de entrega e considerar as opções de embalagens e estilos de arranjos, que impactam o custo final. Outro item popular para o Dia das Mães são as cestas de café da manhã. A orientação é adquiri-las de fornecedores ou empresas de confiança. Produtos embalados, mesmo que não estejam na embalagem original, precisam ter etiquetas contendo informações obrigatórias, como composição e prazo de validade.

“É nossa responsabilidade sempre buscar orientar os consumidores a evitar o superendividamento, riscos de fraudes e outros prejuízos que podem ocorrer em datas comemorativas”, afirma o secretário Santin Roveda.

A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, reforça a importância do planejamento: “Ao sair às compras, o consumidor deve ter uma definição do que pretende adquirir e quanto pretende gastar, levando em conta as condições de pagamento e os juros em caso de parcelamento.” Ela destaca ainda os cuidados em compras virtuais, recomendando verificar a idoneidade das lojas, relatos de outros clientes e registros de queixas junto aos órgãos de defesa do consumidor. “Na aquisição de roupas e calçados, o consumidor deve estar atento às informações contidas na etiqueta (composição do tecido, tamanho, período de trocas, entre outros)”, acrescenta Claudia.

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