Precisa trocar o presente que ganhou? Entenda em quais casos a loja deve realizar a troca

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Passado o período de Natal, começam as tradicionais trocas de presentes da época. Muitos consumidores procuram as lojas para realizar a troca, seja por não ter agradado ou por não servir. O Procon-SP alerta que as lojas só são obrigadas a efetuar trocas caso tenham informado claramente essa possibilidade no momento da compra ou se o produto apresentasse algum defeito.

Nas compras realizadas pela internet, os critérios gerais permanecem os mesmos, mas o consumidor conta com o direito de arrependimento, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. O Procon-SP recomenda que, para realizar a troca, o consumidor mantenha a integridade do produto, conserve a etiqueta e apresente a nota fiscal ou o recibo de compra. “Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, orienta o Procon-SP.

O Procon-SP reforça que o valor pago pelo item deve prevalecer no momento da troca, mesmo em situações de liquidações ou aumento de preço. Caso a troca ocorra pelo mesmo produto da mesma marca e modelo, alterando apenas tamanho ou cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor pode pedir abatimento no preço devido a diferenças entre os valores praticados nas datas da compra e da troca.

No caso de compras feitas pela internet, o direito de arrependimento permite ao consumidor devolver o produto em até 7 dias, contados a partir da data de aquisição ou do recebimento da mercadoria. Para exercer esse direito, o Procon-SP recomenda que o consumidor formalize a desistência por escrito. A devolução pode ser realizada com direito ao reembolso integral do valor pago.

O Procon-SP também orienta que eventuais problemas para troca de itens sejam comunicados ao Procon da cidade do consumidor, para que a reclamação seja formalizada. Em São Paulo, por exemplo, é possível registrar a reclamação pelo site do órgão. Ainda de acordo com o Procon-SP, caso a troca seja motivada por tamanho ou gosto, prevalece o acordo estabelecido com a loja, sendo essencial que as informações estejam claramente expostas ao consumidor. Já em casos de defeito, o prazo para reclamar é de 30 dias no caso de produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Se o defeito for oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que ele for constatado.

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