Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições municipais de 2024 termina em 7 de janeiro

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O prazo para que os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifiquem a ausência encerra-se na próxima terça-feira (7). A votação de segundo turno aconteceu em 27 de outubro, em 51 cidades brasileiras, sendo 15 delas capitais. A justificativa deve ser apresentada por quem tinha a obrigação de votar, mas deixou de comparecer às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos. Já para jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Cada turno eleitoral é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, o que exige que cada ausência seja justificada separadamente.

A justificativa pós-eleição pode ser apresentada presencialmente, em um cartório eleitoral, ou online, através do aplicativo e-Título ou do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para aqueles que optarem pelo uso do aplicativo e-Título, é necessário acessar o menu ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa, preencher os dados solicitados no formulário e submeter o pedido. Um código de protocolo será gerado para acompanhamento. O requerimento será analisado pela zona eleitoral responsável, e o eleitor será notificado sobre a aceitação ou não da justificativa.

Já pelo site do TSE, a justificativa pode ser feita por meio da página de Autoatendimento Eleitoral. É necessário inserir o número do título eleitoral, CPF ou, alternativamente, o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe (se constar no cadastro). Os dados precisam coincidir com o cadastro eleitoral. Caso o sistema não reconheça as informações, será preciso entrar em contato com a zona eleitoral responsável. O eleitor que preferir ir presencialmente deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente ou enviá-lo via postal à sua zona eleitoral. Caso aceita, a justificativa será inserida no histórico do título de eleitor.

Quem não justificar a ausência estará sujeito a sanções. Entre as penalidades aplicáveis, está o pagamento de uma multa no valor de R$ 35,13. Entretanto, conforme estabelecido na resolução-TSE 23.659/2021, cidadãos que declararem estado de pobreza poderão ficar isentos desse pagamento. Após o dia 7 de janeiro, os eleitores poderão consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar multas decorrentes de ausências eleitorais na página Quitação de Multas do TSE.

Além da multa, quem não votou no segundo turno de 2024 e não justificou a ausência enfrentará restrições, como impedimento para tirar passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou sob supervisão do governo, inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos, bem como receber salários de funções públicas, entre outras. Caso a justificativa seja negada, o juiz eleitoral determinará o valor da multa. Para títulos cancelados devido a três ausências injustificadas consecutivas, será necessário regularizar a situação por meio do pagamento das multas e de uma revisão do cadastro ou transferência de domicílio eleitoral.

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