A partir desta sexta-feira (16), inicia-se a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro. Este pleito será o primeiro no Brasil a ser diretamente influenciado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de criar imagens e sons sintéticos que se assemelham ao real. As propagandas eleitorais poderão ser veiculadas até o dia 30 de setembro.
Diante da ausência de uma legislação específica sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a iniciativa de aprovar regras para regular o uso dessa tecnologia nas campanhas eleitorais. Conforme as novas regras, qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve vir acompanhado de um aviso explícito, independentemente do tipo de propaganda eleitoral.
Em propagandas veiculadas no rádio, por exemplo, caso sejam utilizados sons gerados por IA, os ouvintes devem ser alertados antes da exibição do conteúdo. Para imagens estáticas, é necessária a inclusão de uma marca d’água, enquanto em materiais audiovisuais, além do aviso prévio, a marca d’água também deve estar presente. Nos materiais impressos, o aviso deve constar em todas as páginas que contenham imagens geradas por IA.
Caso essas normas não sejam cumpridas, a propaganda pode ser retirada do ar, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, conforme estipula a resolução eleitoral.
Além das restrições à desinformação em geral, a resolução proíbe explicitamente o uso de deep fake, impedindo “o uso, para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, mesmo que com autorização, para criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
O descumprimento dessas regras pode acarretar consequências severas, como a cassação do registro de candidatura ou do eventual mandato, além de abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar informações que sabe serem falsas sobre partidos ou candidatos, e que possam influenciar o eleitorado, poderá enfrentar pena de detenção de 2 meses a 1 ano.
A Justiça Eleitoral, ao lidar com casos de desinformação, possui poder de polícia, o que significa que pode ordenar, sem ser provocada, a remoção imediata do material em questão. A ordem pode ser emitida com um prazo inferior a 24 horas em casos graves.
Essas ordens de remoção podem ser direcionadas as plataformas de redes sociais, que devem cumpri-las por meio de acesso identificado aos seus sistemas e comunicar à Justiça Eleitoral.
As regras completas sobre propaganda eleitoral estão disponíveis na resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
As propagandas eleitorais feitas com o uso de IA devem seguir as mesmas normas aplicáveis a outros tipos de material, incluindo a obrigatoriedade de incluir a legenda partidária e ser produzidas em português.
Uma regra antiga que permanece em vigor proíbe o uso de meios publicitários destinados a criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública. Também é proibido o anonimato na propaganda eleitoral.
Além da desinformação, é proibido veicular preconceitos de qualquer natureza, incluindo origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação. Também é proibido depreciar a condição da mulher, veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria, entre outras restrições.
Nas campanhas de rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “algazarra ou abuso de instrumentos sonoros, ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Como em eleições anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefatos que se assemelhem a urnas eletrônicas como veículo de propaganda eleitoral.
Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, caso ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não é necessária autorização policial, mas as autoridades de segurança devem ser notificadas com pelo menos 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais também especificam a potência máxima dos equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e potências maiores para trios elétricos, permitidos apenas em comícios. Essas ferramentas só podem ser usadas no contexto de eventos eleitorais, nunca isoladamente.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição de brindes com propaganda de candidatos diretamente aos eleitores, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser consultadas em uma cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que presenciar uma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio, e recebimento de mensagens irregulares.