Polícia Civil do Paraná reforça a importância da representação nos casos de violência contra a mulher

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No decorrer de todo o mês de Agosto Lilás, que remete à Lei Maria da Penha, a Polícia Civil do Paraná (PCPR) está direcionando esforços para sensibilizar a população sobre a relevância da etapa de representação após o registro do Boletim de Ocorrência (BO) em casos de violência contra a mulher. Essa fase simboliza a vontade da vítima em dar andamento ao processo, visando responsabilizar o autor do crime, e ocorre imediatamente após a formalização do BO (por meio de questionamentos do delegado, durante flagrantes ou ao comparecer a uma delegacia).

No cenário paranaense, especialmente nos contextos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a representação é crucial em situações como ameaça, injúria, difamação, calúnia, perseguição e divulgação de imagens íntimas. A vítima ou seu advogado podem realizar esse procedimento de representação.

A delegada Emanuele Siqueira destaca a importância da representação criminal para dar sequência ao processo. Nos casos de flagrantes, a ausência de representação por parte da vítima impede a prisão do agressor, resultando em sua liberação. Nos demais cenários, quando o BO é registrado sem representação, a instauração do inquérito policial é inviabilizada e o autor do crime não é convocado para depor.

No caso de registros online de BO para crimes que demandam representação, a PCPR aguarda a presença da vítima na delegacia para dar seguimento ao procedimento. A partir da representação criminal, a autoridade policial dá início ao inquérito policial ou segue com o flagrante, conduzindo diligências e colhendo depoimentos para esclarecer os acontecimentos e concluir o processo.

Nos casos de violência contra a mulher, o registro do Boletim de Ocorrência pode ser feito presencialmente em uma delegacia próxima ou através da plataforma online da instituição. Em situações de crimes em curso ou ocorridos recentemente, a orientação é que a vítima entre em contato imediatamente com a Polícia Militar (190) ou com a Guarda Municipal (153).

Texto adaptado de: A Folha do Sudoeste.

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