Em Almirante Tamandaré, um casal que desistiu de adotar três irmãos durante o período de adaptação deverá pagar R$ 50 mil em danos morais às crianças. O acordo foi firmado com o Ministério Público do Paraná (MPPR), no âmbito de uma ação civil, sob responsabilidade da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca.
As crianças, de 1, 6 e 7 anos, passaram por uma fase inicial de aproximação, envolvendo seis visitas e pernoites sob a guarda provisória concedida ao casal para testar a convivência por 90 dias. Durante este período, o casal devolveu as crianças sob a justificativa de comportamentos como “brigas constantes e ausência de gratidão”.
Esses comportamentos foram considerados típicos da infância pela Promotoria de Justiça, que destacou o despreparo do casal em relação às responsabilidades parentais e “uma postura autocentrada e indesejável”. Os eventos ocorreram em 2023, e agora as crianças retornaram ao programa Família Acolhedora do município.
O Ministério Público argumentou que as crianças já se sentiam seguras com o casal, sofrendo um impacto psicológico por conta do rompimento do vínculo que estava sendo formado. Este cenário provocou um sentimento de culpa nos irmãos mais velhos pelo encerramento do processo de adoção.
O valor da indenização será dividido igualmente entre as duas crianças mais velhas, que têm compreensão do ocorrido. O acordo foi homologado pela Vara da Infância e da Juventude em outubro, com o MPPR recebendo a notificação oficial nesta semana.