As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem informar à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será realizado semestralmente. A nova regra, prevista na Instrução Normativa 2.219 de 2024, entrou em vigor nesta quarta-feira (1º).
De acordo com a Receita Federal, estas medidas têm como objetivo melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras por meio de uma coleta de dados mais ampla. “As medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, afirmou o órgão em nota.
A norma atualiza e expande a obrigatoriedade do envio de informações ao sistema e-Financeira, uma ferramenta eletrônica vinculada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Este sistema coleta dados relacionados a operações financeiras, incluindo informações cadastrais, abertura e fechamento de contas, movimentações financeiras e previdência privada.
Antes da mudança, bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito já tinham obrigação de reportar saldos em conta corrente, movimentações financeiras, investimentos, rendimentos de aplicações e poupanças de seus correntistas à Receita Federal. Com a atualização, que terá efeito a partir de 2025, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento também precisarão prestar informações sobre contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica. Entre essas instituições estão plataformas digitais de pagamento, bancos virtuais e grandes varejistas, como lojas de departamentos e atacadistas.
As novas entidades abrangidas pela norma deverão prestar informações quando o volume movimentado mensalmente for superior a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, ou R$ 15 mil, no caso de pessoas jurídicas. Os dados deverão ser enviados ao sistema e-Financeira conforme o seguinte cronograma:
– Até o último dia útil de agosto, com informações do primeiro semestre;
– Até o último dia útil de fevereiro, com informações do segundo semestre do ano anterior.
Desse modo, informações sobre pagamentos realizados via Pix e por cartões de crédito que excedam os valores estabelecidos passarão a ser comunicadas à Receita Federal semestralmente, com o primeiro envio planejado para agosto de 2025.