O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Pacote Antifeminicídio, oriundo do projeto de lei (PL 4.266/2023) da senadora Margareth Buzetti. A nova legislação prevê penas de até 40 anos para feminicídio, equiparando-o a crimes hediondos, e eleva a pena para lesão corporal contra mulheres a até 5 anos. A progressão de regime será possível após 55% do cumprimento da pena.
A lei, sancionada na última quinta-feira (10), também estabelece tramitação prioritária para processos de feminicídio e a possibilidade de transferência do réu para outro estado em caso de ameaça à vítima. “A lei aumenta a pena mínima para 20 e a máxima para 40 anos de prisão. O agressor tem que cumprir 55% da pena para começar a progredir, ele perde o poder pátrio dos filhos, perde o direito a cargo público e perde o direito à visita íntima”, explicou a senadora. A mudança nas penas para lesão corporal visa evitar que agressões evoluam para assassinato. “Por exemplo, lesão corporal, ia de 3 a 6 meses, hipótese em que o agressor, não vai para cadeia. A gente deixou de dois a cinco anos, aí existe uma possibilidade de ele também ser preso e pagar por um crime de lesão corporal”, esclareceu.
Margareth Buzetti acredita que o aumento das penas poderá reduzir os casos de violência doméstica. “O Estado falhou na educação, a família também falhou. Talvez a punição seja a única forma de educar esse homem para que ele pense e não mate a mulher como se fosse propriedade dele, como se fosse algo descartável, porque a gente está vendo as mortes cada dia com mais requinte de crueldade”, destacou.
A nova legislação também assegura que processos de crimes hediondos ou de violência contra a mulher receberão prioridade de tramitação em todas as instâncias judiciais, com dispensa de custas, taxas ou despesas, garantindo, assim, a gratuidade nesses casos.