STF define para o dia 12 julgamento sobre correção do FGTS

InícioNotíciasSTF define para o dia 12 julgamento sobre correção do FGTS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, definiu para 12 de junho a continuação do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O debate sobre o índice de correção das contas do fundo foi suspenso em novembro do ano passado, após solicitação de mais tempo para análise feita pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento em 25 de março.

Embora tenha sido incluído na agenda do Supremo no início de abril, o caso não foi chamado para ser julgado.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo Este ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) propôs ao STF uma solução para desbloquear o julgamento do caso. A sugestão foi elaborada após consulta a sindicatos e outros órgãos envolvidos na questão.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam uma correção mínima equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta seria aplicável apenas a novos depósitos a partir da decisão do STF e não retroativamente.

Segundo a AGU, o cálculo atual, que determina a correção com juros de 3% ao ano, acrescidos de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, deve ser mantido. No entanto, se esse cálculo não atingir o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

Entenda

O caso teve início com uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. O partido argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero ao ano, não remunera adequadamente os correntistas, ficando aquém da inflação real.

Criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego, o fundo atua como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de demissão sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, além de uma multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, novas leis entraram em vigor, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, acrescidos de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção ainda permanece abaixo da inflação.

Compartilhe esta publicação

WhatsApp
Fale conosco pelo WhatsApp 👋