A partir de sábado, 20 de julho, partidos e federações podem realizar suas convenções partidárias, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo para essas convenções vai até 5 de agosto, período importante para deliberações sobre coligações e escolhas de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Após as convenções, os partidos têm até 15 de agosto para registrar oficialmente os candidatos junto à Justiça Eleitoral, garantindo a aptidão formal para concorrer. No mesmo dia, partidos e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha, dentro de 72 horas do recebimento, para divulgação na internet, promovendo transparência e fiscalização.
Até 20 de agosto, o TSE divulgará os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido. Essas informações são essenciais para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), baseados no total de candidaturas registradas.
A partir de 6 de agosto, as emissoras de rádio e televisão estarão proibidas de:
- Transmitir imagens de pesquisas eleitorais ou consultas populares identificando entrevistados ou manipulando dados.
- Veicular propaganda política.
- Dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações.
- Divulgar programas com alusão ou crítica direcionada a candidatos ou partidos.
- Divulgar nomes de programas que se refiram a candidatos escolhidos em convenção.
Em 16 de agosto, começa oficialmente a propaganda eleitoral. A partir dessa data, candidatos podem promover suas campanhas, respeitando as regulamentações da Justiça Eleitoral. É também a data final para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita em locais sem emissoras de rádio e TV, se solicitado.
Outros prazos importantes
- 30 de agosto a 3 de outubro: Exibição da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV.
- 9 a 13 de setembro: Envio da prestação parcial de contas ao Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
- Período para convenções partidárias começa na próxima semana e termina em 5 de agosto, definindo candidaturas
- 15 de setembro: Divulgação da prestação parcial de contas.
- Até 16 de setembro: Lacração dos sistemas eleitorais e programas de verificação.
- 21 de setembro: Início da proibição de prisão para candidatos, salvo em flagrante delito.
- 1 de outubro: Início da proibição de prisão para eleitores, com exceções específicas.
Em 20 de julho, o TSE divulgará o quantitativo de eleitores por município, essencial para calcular o limite de gastos e o número de contratações permitidas para a prestação de serviços de militância e mobilização de rua nas campanhas.
Com o início das convenções partidárias, o cenário político se aquece, e os próximos passos serão decisivos para a definição das candidaturas e o andamento das campanhas eleitorais. A Justiça Eleitoral segue atenta, garantindo transparência e lisura do processo, enquanto os eleitores aguardam ansiosos para conhecer os nomes que estarão nas urnas em outubro.
Texto adaptado de: Jornal Noroeste