A partir desta segunda-feira (3), os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de um salário mínimo começam a receber a segunda parcela do décimo terceiro. O pagamento se estende até o dia 7, com as datas de pagamento determinadas pelo último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).
Já os beneficiários que recebem um salário mínimo iniciaram o recebimento do décimo terceiro no último dia 24, com os pagamentos também indo até o dia 8. Ao final desta semana, mais de 33,6 milhões de segurados terão recebido a primeira parcela, incluindo aqueles que recebem o benefício mínimo e os que recebem acima dele.
As informações sobre os valores e datas de pagamento do décimo terceiro estão disponíveis no aplicativo Meu INSS, acessível por dispositivos móveis, e também no site gov.br/meuinss. Para aqueles sem acesso à internet, é possível consultar pelo telefone 135, onde será necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados com o atendente antes de realizar a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A antecipação do décimo terceiro foi determinada por decreto assinado em março. Este será o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e dezembro. Nos últimos dois anos, o pagamento foi antecipado devido à pandemia de covid-19, ocorrendo em maio e junho.
Segundo o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro resultará em uma injeção de R$ 67,6 bilhões na economia, sendo R$ 33,92 bilhões referentes à segunda parcela, relativa à competência de maio, que está sendo paga entre o final de maio e o início de junho. O restante corresponde à primeira parcela, relativa à competência de abril, paga no final de abril e início de maio.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. A exceção são aqueles que começaram a receber o benefício depois de janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência ressalta que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.