O Governo do Paraná enviou à Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (9), um projeto de lei que institui a gratuidade ou desconto de 50% para idosos na compra de passagens para o transporte rodoviário intermunicipal. O projeto também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, necessária para participar do programa.
A nova proposta substitui a lei estadual 21 685/2023, que nunca foi implementada devido a questionamentos judiciais. Após novos estudos técnicos, o governo elaborou um texto que esclarece dúvidas sobre a venda e o agendamento de assentos gratuitos.
De acordo com o novo projeto, até três horas antes da viagem, as empresas de transporte intermunicipal devem reservar dois assentos gratuitos e dois assentos com 50% de desconto. A adesão será por ordem de chegada. Idosos beneficiários também ficam isentos de tarifas de pedágio e taxa de utilização de terminais rodoviários.
Se restarem assentos gratuitos ou com desconto após esse período, as empresas poderão vendê-los para outros usuários. Em caso de sobra de assentos, as empresas podem oferecer o desconto previsto na lei para além das vagas exigidas.
A lei permite que os idosos solicitem o bilhete de retorno no mesmo ato do agendamento da viagem de ida. As empresas devem adaptar seus sistemas de venda online para permitir o agendamento da gratuidade ou compra com desconto de forma eficiente.
Acesso ao desconto
Para ter direito ao benefício, os idosos devem ter 65 anos ou mais, renda mensal de até dois salários mínimos, inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+. O cadastramento deve ser feito na Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.
A Carteira será o comprovante para acesso à gratuidade ou desconto e será emitida mediante requerimento em sistema de gestão próprio. Ela terá numeração e mecanismo de validação, no formato digital ou impresso, e será aceita em todo o estado. Seu uso será exclusivo do titular.
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR), por meio da Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial (CTRC), será responsável por comunicar as empresas sobre a emissão das Carteiras e fiscalizar o cumprimento da lei. A lei será regulamentada e entrará em vigor 180 dias após sua publicação, período necessário para adaptação dos sistemas e divulgação das novas regras.