Gastos federais com ajuda ao RS serão identificados no Orçamento

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O Ministério do Planejamento anunciou nesta quarta-feira (8) que os gastos federais destinados às medidas de auxílio ao Rio Grande do Sul serão identificados de forma específica no Orçamento, visando aumentar a transparência na execução dos recursos.

De acordo com o subsecretário de Programas de Infraestrutura da Secretaria de Orçamento Federal, Zarak Ferreira, as ações orçamentárias dos créditos extraordinários terão uma identificação diferenciada no Orçamento convencional. Esses gastos serão exclusivamente designados para o Rio Grande do Sul, contendo um código e um nome padronizado.

O Ministério do Planejamento exemplificou os gastos destinados ao apoio ao transporte coletivo urbano. Enquanto no Orçamento regular esses dispêndios aparecem com o código “10SS – Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano – 0001/Nacional”, nos créditos extraordinários para o Rio Grande do Sul, serão identificados como “10SS – Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano –6500 – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública)”.

Segundo a ministra do Planejamento, Simone Tebet, as demandas serão encaminhadas ao ministério setorial correspondente, que as analisará quanto à conformidade com as regras e as incluirá no sistema. O Ministério do Planejamento fará então um levantamento e uma organização dessas demandas, apresentando-as à Junta de Execução Orçamentária (JEO), composta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad; pela ministra Simone Tebet; pelo ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa; e pela ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

A novidade foi anunciada após a publicação de um decreto legislativo reconhecendo o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Até o momento, o governo federal já liberou mais de R$ 1,5 bilhão em recursos emergenciais para o estado, abrangendo áreas como saúde e auxílio social. O decreto legislativo proporciona segurança jurídica e reduz a burocracia para os recursos necessários à reconstrução do estado e à continuidade das políticas públicas. Este é o primeiro passo para a implementação de medidas provisórias de crédito extraordinário, concessão de benefícios tributários, crédito para o setor produtivo e renegociação de dívidas, todas excluídas das metas fiscais e dos limites de gastos do Regime Fiscal Sustentável. O Ministério do Planejamento prevê uma única medida provisória inicialmente, mas não descarta a edição de novas MPs com liberações de recursos extraordinários.

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