Empresas deverão incluir saúde mental nos relatórios de risco

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O governo federal, representantes de empresas e sindicatos de trabalhadores decidiram incorporar a proteção psicossocial dos funcionários nos critérios de gerenciamento de riscos ocupacionais.

A questão da saúde mental e os casos de assédio no ambiente de trabalho serão integrados à Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos das organizações. Essa decisão foi tomada na terça-feira (30) durante uma reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, que reúne integrantes do governo, sindicatos de trabalhadores e confederações de empregadores para discutir segurança e saúde no trabalho.

Em entrevista exclusiva à Agência Brasil, Rogério Araújo, secretário de Inspeção do Trabalho substituto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), explicou que, após a publicação das atualizações da norma, as empresas precisarão identificar parâmetros psicossociais nos relatórios de gerenciamento de riscos, elaborados periodicamente para atender às exigências de segurança do trabalho.

“Essa atualização é muito importante. As empresas terão que fazer a gestão desses ambientes de trabalho para evitar o adoecimento mental do trabalhador. O objetivo é evitar o excesso de sobrecarga de trabalho e dar atenção às questões do ambiente de trabalho saudável, sem assédio e nenhum tipo de violência contra o trabalhador, seja assédio moral, sexual ou qualquer outra forma de assédio”, detalhou.

As novas diretrizes devem entrar em vigor nove meses após a publicação da norma. Considerando o prazo de tramitação e aprovação interna, a expectativa é que as mudanças sejam implementadas em aproximadamente um ano. “É tempo mais que suficiente para que as empresas adaptem seus processos, inclusive de gestão de riscos”, observou Araújo, que também é diretor do departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

Araújo avalia a atualização da norma como necessária devido ao aumento dos índices de afastamento do trabalho por questões de saúde mental, especialmente após a pandemia de COVID-19. “Temos, enquanto governo, uma preocupação muito grande com a segurança e saúde do trabalhador. Acredito que a atualização da norma vem ao encontro de todo um movimento do governo de reconhecer a importância da saúde mental, seja no âmbito interno – enquanto servidores públicos -, seja no externo – trabalhadores das empresas”, defendeu.

Operações de fiscalização

Araújo destacou que as operações de fiscalização em campo, realizadas periodicamente, são coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a cooperação de parceiros como o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública da União, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal. Durante essas operações, além do resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão, são feitas diligências junto aos empregadores para apurar e responsabilizá-los, garantindo que não voltem a praticar essas condutas.

“Quando é identificada a situação de resgate, a primeira medida é administrativa: fazer o auto de infração. A empresa pode ser condenada a pagar um dano coletivo para a sociedade, que será convertido em um fundo de trabalhadores. Esse valor normalmente supera a casa dos milhões de reais. Além dos danos individuais, que são: pagar a rescisão dos trabalhadores e as verbas a que eles teriam direito considerando a jornada de trabalho e o valor do salário”, detalhou. Ele acrescentou que os trabalhadores também têm direito ao seguro-desemprego e, dependendo da situação, são encaminhados à Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) para tratamentos de saúde e reinserção no mercado de trabalho.

Segundo ele, cabe ao MTE acompanhar todas as fases posteriores da operação. Em abril deste ano, o órgão atualizou a chamada Lista Suja do trabalho escravo – divulgada a cada seis meses pelo governo. Com a inclusão de 248 empregadores no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, esse foi o maior número de inclusões já registrado na história.

Benzeno

Outra decisão da Comissão Tripartite Paritária foi a recriação da Comissão Nacional Permanente do Benzeno, que havia sido extinta em 2019 após funcionar por décadas. Considerada uma substância altamente tóxica e cancerígena, o benzeno é classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um dos dez maiores problemas químicos para a saúde.

“Isso é muito importante para os trabalhadores, a indústria e a sociedade, porque o benzeno ainda está presente em muitos processos industriais e nos combustíveis. Então nós precisamos ter uma atuação especial a esse respeito”, assinalou Rogério Araújo.

Com informações da Agência do Brasil.

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