A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou uma série de leis com o objetivo de estimular diferentes formas de turismo no Estado. As legislações abrangem desde o turismo religioso até o turismo ecológico e de aventura, buscando criar roteiros turísticos para os visitantes e contribuir com a preservação de patrimônios naturais e culturais. Além disso, o intuito é favorecer o desenvolvimento das produções e a movimentação da economia dos municípios.
Entre as recentes leis aprovadas, destaca-se a Lei estadual nº 21 433/2023, que incentiva o turismo em 11 municípios com alta concentração de imigrantes nipônicos, criando o Roteiro Turístico da Imigração Japonesa no Paraná. Outra opção é a Rota Turística da Lavanda, que abrange os municípios produtores dessa planta.
Ao longo do rio Paranapanema, forma-se um importante complexo de turismo no Noroeste do Estado, que é abrangido pela Rota Turística das Praias Fluviais do Noroeste do Paraná, criada pela Lei 19.721/2018. Também há a Rota Turística do Tiro Desportivo, criada pela Lei 21.223/2022, para os amantes dessa prática.
O litoral do Estado é contemplado pela Rota Turística Caminho Coroados, instituída pela Lei 19.821/2019, com o intuito de estimular a visitação pública e a economia local. Outra opção é a Rota do Mel da Região Turística do Município de Arapoti, instituída pela Lei 19.816/2019, que busca incentivar a produção de mel e desenvolver o turismo.
Para os adeptos do ciclismo, foram criados diversos circuitos cicloturísticos, como o Circuito Cicloturístico Pé Vermelho (Lei 20.673/2021), o Circuito Cicloturístico Entre Rios Noroeste (Lei 21.196/2022) e o Circuito Cicloturístico Rio Paraná (Lei 21.195/2022), entre outros.
Além disso, há leis que criam roteiros turísticos para valorizar a cultura e os atrativos turísticos de regiões específicas, como o Circuito Turístico Cidades Históricas do Paraná (Lei 20.293/2020), o Circuito Cicloturístico do Sudoeste do Paraná (Lei 20.068/2019) e o Circuito Cicloturístico Quilombos da Ribeira e Parque das Lauráceas (Lei 20.758/2021).
Outras leis inserem santuários e festas religiosas no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná, como o Santuário de Nossa Senhora Aparecida em Itaipulândia (Lei 20.652/2021) e o Santuário Nossa Senhora Aparecida em Londrina (Lei 19.998/2019). O Templo Maior – Casa de Oração Para Todos os Povos, localizado em Curitiba, também faz parte do Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná através da Lei estadual nº 19.871/2019. Todas essas iniciativas visam fomentar o turismo no Estado, preservar patrimônios e desenvolver as regiões envolvidas.
Texto adaptado: Jornal Novo Tempo.