A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) emitiu a Portaria nº 129/24, estabelecendo diretrizes para a entrada de máquinas, implementos agrícolas e seus veículos transportadores no estado. Conforme o documento, a entrada é autorizada somente se todas as partes internas e externas estiverem livres de solo e de resíduos de vegetais.
Um dos principais motivos para essa medida é a presença da planta daninha Amaranthus palmeri, que, embora não tenha sido registrada no Paraná, representa uma séria ameaça. Relatos indicam que uma única planta pode gerar de 100 mil a 1 milhão de sementes, podendo causar prejuízos significativos à agricultura local.
“Esta espécie apresenta uma grande capacidade competitiva e pode causar perdas consideráveis. Nas áreas onde está presente, pode reduzir a produtividade de culturas como soja, milho e algodão em até 80% a 90%”, afirmou o chefe do Departamento de Sanidade Vegetal da Adapar, Renato Rezende Young Blood. A Amaranthus palmeri é considerada a praga de maior risco fitossanitário no Brasil.
O trânsito de máquinas e implementos agrícolas com solo aderido ou resíduos de vegetais é uma das principais formas de disseminação de plantas daninhas resistentes a herbicidas no país. Suspeita-se que a introdução da Amaranthus palmeri nos campos brasileiros possa ter ocorrido através do transporte de sementes em colheitadeiras provenientes da Argentina.
A Adapar, por meio de seu Departamento de Sanidade Vegetal, tem implementado um plano de ação desde fevereiro do ano passado, com o objetivo de aumentar a proteção da agricultura paranaense e prevenir a entrada não só da Amaranthus palmeri, mas também de outras espécies de plantas daninhas resistentes, fungos, vírus, bactérias e nematoides.
Para garantir a efetividade dessas medidas, a Adapar possui mais de 30 Postos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário localizados na divisa do Paraná com Mato Grosso do Sul, São Paulo e Santa Catarina, onde serão intensificadas as inspeções de máquinas e implementos agrícolas, visando verificar sua conformidade com o estabelecido na Portaria 129/24.
“É essencial que o produtor rural exija do prestador de serviços que as máquinas cheguem limpas, sem solo aderido ou resíduos de vegetais, pois isso pode trazer pragas capazes de ocasionar graves prejuízos para ele e até mesmo depreciar o valor da sua terra”, ressaltou Blood.