Médico deve devolver R$ 227 mil por acumular cargos em Curitiba, Matinhos e Guaratuba

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por decisão unânime, determinou que o médico José Carlos Braga Bettega devolva aproximadamente R$ 227 mil aos cofres do Município de Matinhos e da Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba (FEAS). Além disso, ele foi multado em R$ 5.613,60 pelo acúmulo irregular de cargos públicos, em desacordo com a Constituição Federal. A decisão foi proferida no julgamento de uma Tomada de Contas Extraordinária instaurada pelo órgão.

Conforme os autos do processo, o médico acumulou funções efetivas e temporárias nas cidades de Matinhos, Guaratuba e Curitiba, além de atuar na FEAS. Segundo o relator do caso, conselheiro-substituto Sérgio Fonseca, para cumprir todos os horários que constavam em seus vínculos empregatícios, seria necessário percorrer 200 quilômetros diariamente. “Conclusão lógica de que a prestação de tais serviços não ocorreu: totalização de carga horária de 144 horas semanais (mais de 20 horas diárias) – em três municípios diferentes – caso somados todos os períodos de trabalho, o que não seria factível”, destacou o relator em seu voto.

A irregularidade foi constatada inicialmente no julgamento de um processo de admissão no Município de Matinhos (Processo nº 50529-6/11), em que o médico havia sido aprovado junto a outros profissionais. Entretanto, a Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal do TCE-PR identificou que ele já exercia funções no Hospital Municipal de Guaratuba e em um posto de saúde de Matinhos, com carga horária total de 40 horas semanais. Por causa dessa irregularidade, o registro de admissão foi negado, e o caso foi encaminhado ao Ministério Público Estadual. Posteriormente, o TCE-PR abriu uma nova Tomada de Contas Extraordinária para apurar os danos causados ao erário público, resultando na decisão recente.

De acordo com o artigo nº 37 da Constituição Federal, o acúmulo de cargos públicos é permitido apenas em casos de compatibilidade de horários, nas funções de professor, técnico ou cientista, e para médicos. Contudo, no caso de Braga Bettega, a investigação apontou que ele possuía dois cargos efetivos de médico ginecologista na prefeitura de Curitiba, um cargo temporário em Guaratuba, outro temporário em Matinhos e mais um como ginecologista na FEAS. Nos vínculos fora de Curitiba, o médico apresentou declarações falsas de que não ocupava outros cargos públicos.

O TCE-PR verificou que o médico não exerceu suas funções na Prefeitura de Matinhos e na FEAS. Os valores a serem devolvidos foram apurados com base nos períodos em que ele esteve irregularmente vinculado a essas instituições: R$ 98.517,17 ao Município de Matinhos, relativos ao período de setembro de 2012 a junho de 2013; e R$ 128.960,86 à FEAS, de março de 2013 a março de 2014. Assim, o montante total a ser restituído é de R$ 227.478,03, sujeito a atualização com correções legais.

O médico também foi penalizado com multa baseada no artigo 87, inciso IV, alínea “g”, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), pelo exercício cumulativo de cargos públicos e pela emissão de declarações inverídicas. O valor da multa, correspondente a 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), foi estipulado em R$ 5.613,60. O indexador tinha o valor de R$ 140,34 em dezembro de 2023, quando a decisão foi emitida.

Tanto a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) quanto o Ministério Público de Contas (MPC-PR) corroboraram o entendimento do relator, defendendo a devolução dos valores, além da multa aplicada contra o médico. A decisão foi aprovada por unanimidade durante a sessão de plenário virtual nº 21/2024, concluída em 12 de dezembro de 2023. O Acórdão nº 4429/2024 – Primeira Câmara foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR, edição nº 3.360, em 19 de dezembro de 2023. Cabe recurso à decisão.

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