Começa nesta sexta-feira (24) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 para veículos com final de placa 1 e 2. Este é o último dia tanto para o pagamento em parcela única, com desconto de 6%, quanto para optar pelo parcelamento em cinco vezes sem juros. A nova data foi definida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e pela Receita Estadual após instabilidades no sistema de recolhimento do imposto, registradas na última segunda-feira. Segundo os órgãos, a medida garantiu que os proprietários de veículos não fossem prejudicados. O sistema já está funcionando normalmente.
Com a alteração, os prazos ficaram dispostos da seguinte forma, de acordo com o final da placa dos veículos:
Finais 1 e 2: 24/01/2025
Finais 3 e 4: 27/01/2025
Finais 5 e 6: 28/01/2025
Finais 7 e 8: 29/01/2025
Finais 9 e 0: 30/01/2025
O cronograma ajustado não altera as datas dos demais vencimentos, já programados para os meses de fevereiro, março, abril e maio. Os prazos continuam os mesmos:
Finais 1 e 2: 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
Finais 3 e 4: 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
Finais 5 e 6: 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
Finais 7 e 8: 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
Finais 9 e 0: 26/02, 26/03, 28/04, 26/05
Os contribuintes do Paraná devem emitir as guias de recolhimento (GR-PR) pelo Portal do IPVA ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos, canais oficiais disponibilizados pela Receita Estadual. Também é possível acessar as guias através do aplicativo Serviços Rápidos, disponível para dispositivos iOS e Android. O pagamento pode ser feito em cota única, com 6% de desconto sobre o valor total, ou em até cinco parcelas sem juros.
A Receita Estadual também reforça a necessidade de cautela com possíveis golpes envolvendo o IPVA. “Orientamos que os contribuintes acessem apenas os canais oficiais para evitar cair em fraudes”, informou o órgão. Dentre as medidas recomendadas estão: evitar clicar em links enviados por e-mail ou mensagens, acessar diretamente o site oficial que possui a extensão “.pr.gov.br” e confirmar o destinatário do pagamento, que deve ser identificado como “Governo do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda”. Cuidados são especialmente importantes no pagamento via Pix, já que páginas fraudulentas podem tentar induzir ao erro.
O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação do Paraná, ficando atrás apenas do ICMS. No estado, a alíquota é de 3,5% sobre o valor venal de automóveis e motos, e 1% para ônibus, caminhões, utilitários de carga, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV). Para 2025, a Receita Estadual prevê arrecadar R$ 6,78 bilhões em uma frota tributável superior a 4 milhões de veículos.
Metade da arrecadação é repassada aos municípios de emplacamento, enquanto o restante é destinado ao Estado para investimentos em saúde, educação, segurança pública e outros projetos. O não pagamento do IPVA impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação. Sem ele, motoristas ficam sujeitos a multas e à retenção dos veículos. Além disso, a inadimplência bloqueia a transferência de propriedade do veículo e a emissão de Certidão Negativa de Tributos perante a Receita Estadual.