A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná informam que o calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 tem início nesta quarta-feira (17) para veículos com final de placa 1 e 2.
Este é o prazo máximo para efetuar o pagamento em parcela única com desconto de 6%, novidade deste ano, ou optar pelo parcelamento em cinco vezes sem acréscimo de juros. O contribuinte deve atentar-se aos prazos de vencimento de acordo com o final da placa do veículo.
Assim como em anos anteriores, as guias não são mais enviadas pelos correios. Dessa forma, os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) para pagamento pelos canais oficiais, emitidas pelo Portal IPVA ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos.
Opções de pagamento
Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code na guia de recolhimento, disponível em mais de 800 instituições financeiras. O pagamento por pix é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado. Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, permitindo parcelar os débitos em até 12 vezes.
Outra opção é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que oferece os serviços na palma da mão, incluindo o acesso às guias de pagamento do IPVA.
Com o mercado de caminhões em alta, o Paraná atinge novas marcas expressivas no setor. O primeiro leilão no novo sistema do Estado conta com Harley Davidson e carros a partir de R$ 2,2 mil.
Alíquota
A alíquota do IPVA no Paraná permanece em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%. O IPVA representa uma das principais fontes de arrecadação tributária no Estado, contribuindo também para custear ações dos municípios.
Atraso
A multa é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
Sites falsos
A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a presença de sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. Recomenda-se gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024:
FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única
1 e 2 – 17/01/2024
3 e 4 – 18/01/2024
5 e 6 – 19/01/2024
7 e 8 – 22/01/2024
9 e 0 – 23/01/2024
FINAL DE PLACA – cinco parcelas
1 e 2 – 17/01, 19/02, 18/03, 17/04, 17/05
3 e 4 – 18/01, 20/02, 19/03, 18/04, 20/05
5 e 6 – 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05
7 e 8 – 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05
9 e 0 – 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05