Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União, estabelece o aumento da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para cigarros e ajusta o preço mínimo de venda do produto no varejo.
Conforme o decreto, a taxa aplicada sobre a vintena de cigarros (20 unidades) no varejo será aumentada de R$ 5 para R$ 6,50, a partir de 1º de setembro.
Além disso, a cobrança sobre o maço e o box, denominada ad valorem, que corresponde a um percentual do produto, continuará em 66,7%. No entanto, a alíquota específica será reajustada de R$ 1,50 para R$ 2,25. Esta mudança entrará em vigor em 1º de novembro.
Texto adaptado do Jornal União Metropolitana.