Empresas no Paraná têm até 31 de janeiro para adesão ao Simples Nacional

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O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006, voltado para micro e pequenas empresas, com um sistema simplificado para o recolhimento de tributos. No Paraná, mais de 300 mil empresas já são optantes desse regime.

Os contribuintes interessados em aderir ao Simples Nacional em 2025 devem fazer a solicitação até o dia 31 de janeiro. Para isso, é necessário que a empresa não tenha pendências cadastrais ou fiscais, incluindo débitos com a Receita Estadual. O pedido de ingresso no regime deve ser realizado diretamente pelo Portal do Simples Nacional, exigindo que todas as pendências estejam devidamente regularizadas.

Entre as obrigações a serem quitadas estão pendências relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Dívida Ativa e parcelamentos vencidos. Segundo a regulamentação, qualquer pendência cadastral ou fiscal pode impedir o ingresso ao regime.

“É comum as empresas esquecerem de quitar o IPVA por ser um imposto que não é decorrente da sua atividade empresarial”, explica Yukiharu Hamada, coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual. Os débitos com IPVA e Dívida Ativa estão entre os principais fatores que impedem a adesão ou causam exclusão do regime.

Exclusões do Simples Nacional devido a pendências são recorrentes. Em 2024, 6.056 contribuintes foram retirados do regime no Paraná, acumulando débitos que somam aproximadamente R$ 10,2 milhões.

Para verificar a situação cadastral e os débitos existentes, os contribuintes podem acessar o ReceitaPR na área restrita. No menu Simples Nacional, a opção “Consulta Pendências para Opção ao Simples Nacional” mostra os pontos que precisam de regularização antes da adesão. A regularização pode ser feita por pagamento integral do débito, parcelamento ou por outras medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) que suspendam a exigibilidade dos débitos.

A solicitação para adesão deve ser realizada no Portal do Simples Nacional, dentro do menu “Simples Serviços”. Nesse espaço, o contribuinte precisa selecionar a opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” disponível no item “Opção”.

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