O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n.º 14.945/2024, que reforma o novo ensino médio, mas vetou trechos que tratavam de mudanças no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O Diário Oficial da União publicou a lei nesta quinta-feira (1º).
O texto aprovado no Congresso Nacional previa que, a partir de 2027, o Enem cobraria conteúdos dos itinerários formativos, além dos da formação geral básica. Essa ideia, inicialmente retirada no Senado e reinserida pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), foi vetada pelo governo. O argumento é que a inclusão poderia comprometer a equivalência das provas e aprofundar as desigualdades de acesso ao ensino superior. Esse veto agora será analisado pelos parlamentares, que podem mantê-lo ou derrubá-lo.
A proposta já havia recebido críticas de integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Enem.
Mudanças principais
Pela nova lei, as reformas começam a ser implementadas em 2025 para alunos ingressantes no ensino médio. Os estudantes que já estiverem cursando o ensino médio terão um período de transição.
A essência do projeto do governo federal foi mantida: ampliar a parcela de conteúdos da formação básica curricular, incluindo disciplinas tradicionais como português, matemática, física, química, inglês, história e geografia, conforme delineado pela Base Nacional Comum Curricular.
A formação geral básica nos três anos de ensino médio voltará a ser de 2.400 horas. Mais 600 horas serão preenchidas com disciplinas dos itinerários formativos, totalizando 3.000 horas, com 200 dias letivos de cinco horas cada.
Ajustes no ensino técnico
A formação geral básica no ensino técnico foi aumentada para 2.100 horas, com 900 horas dedicadas ao ensino profissionalizante, totalizando 3.000 horas. Para profissões que exigem mais estudo, 300 horas da formação geral poderão ser usadas para aprofundamento em disciplinas relacionadas ao curso técnico.
Línguas estrangeiras e ensino noturno
A nova lei estabelece apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória, rejeitando a inclusão do espanhol, que poderá ser ofertado conforme a disponibilidade dos sistemas de ensino. Em comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ofertado nas línguas maternas de cada povo.
Cada município deve manter ao menos uma escola com ensino médio regular noturno, caso haja demanda comprovada nas matrículas feitas junto às secretarias de educação.
Itinerários formativos
A nova lei impõe diretrizes nacionais para os itinerários formativos, a serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). As disciplinas optativas devem estar relacionadas a linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias, ou ciências humanas e sociais aplicadas. As diretrizes devem observar as especificidades da educação indígena e quilombola.
A restrição nas possibilidades dos itinerários formativos visa evitar a ampliação das desigualdades, que ocorreram em alguns estados devido à ausência de padronização, resultando na oferta de mais de 30 trilhas de aprofundamento em alguns locais e nenhuma em outros.
Texto adaptado do jornal RioMafra Mix. Foto: Natasha Montier/GERJ.