O período de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma ferramenta do Governo Federal para monitorar o patrimônio dos brasileiros e avaliar o pagamento adequado de tributos.
Os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal anualmente, informando seus rendimentos ao longo do ano. O prazo de entrega este ano vai de 15 de março até 31 de maio.
Critérios são estabelecidos para determinar quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023;
- Realização de operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Opção pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais;
- Mudança para a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023;
- Outras condições específicas.
A declaração do Imposto de Renda deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos em 2023.
Em relação à faixa de isenção do IRPF, o Governo Federal, por meio da Medida Provisória 1.206/2023, isentou do imposto quem ganha até R$ 2.824, aumentando o limite em 6,97%. Essa medida beneficia cerca de 15,8 milhões de pessoas, com um custo de R$ 3,03 bilhões em 2024.
A tabela do Imposto de Renda 2024 apresenta as alíquotas progressivas de acordo com a base de cálculo dos rendimentos a partir de maio de 2023 e fevereiro de 2024.
Os contribuintes têm três opções para declarar o Imposto de Renda: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD). A declaração pode ser feita manualmente ou por meio de declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.
O prazo para entrega da declaração do IR 2024 vai de 15 de março até 31 de maio. O não cumprimento do prazo sujeita o contribuinte a multas e restrições no CPF.
É permitido declarar em conjunto com cônjuges, pessoas em união estável e dependentes. Algumas despesas podem ser deduzidas do imposto, como plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição previdenciária, despesas com educação e gastos com dependentes.
O desconto simplificado é uma opção de tributação que oferece uma isenção para rendimentos de até R$ 2.824, com um desconto de R$ 564,80. Essa opção é facultativa e não prejudica quem tem direito a descontos maiores pela legislação vigente.