Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta-feira, dia 29

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Um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil, o décimo terceiro salário, terá sua primeira parcela depositada até a próxima sexta-feira (29). A segunda parcela começará a ser paga a partir de 1º de dezembro, com prazo final até 20 de dezembro para os pagamentos. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro deve movimentar R$ 321,4 bilhões na economia em 2023. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.096,78. Essas datas se aplicam exclusivamente aos trabalhadores ativos.

Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado neste ano. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.

Conforme a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido suas funções por pelo menos 15 dias. Assim, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado integralmente para o cálculo. Trabalhadoras em licença maternidade e empregados afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago juntamente com a rescisão. No entanto, em casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o benefício.

O valor integral do décimo terceiro salário se aplica apenas aos empregados com pelo menos um ano de trabalho na mesma empresa. No caso de períodos menores, o benefício será proporcional, calculado à razão de 1/12 (um doze avos) do salário mensal de dezembro para cada mês trabalhado com ao menos 15 dias. Além disso, faltas não justificadas que excedam 15 dias no mês acarretam a perda daquele mês no cálculo do benefício.

Sobre o décimo terceiro incidem tributos como o Imposto de Renda, INSS e, no caso dos empregadores, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, a tributação ocorre apenas na segunda parcela, com a primeira parcela sendo paga integralmente sem descontos. Essas informações sobre a tributação do benefício devem constar de forma detalhada na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física do trabalhador.

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