O governo federal implementou alterações nas regulamentações dos planos de previdência privada, visando tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.
As atualizações foram realizadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Fazenda. Segundo reguladores e agentes do setor de previdência privada, as mudanças proporcionarão maior concorrência no mercado e oferecerão mais opções de recebimento de renda para os investidores.
“A nova disciplina jurídica coloca o consumidor no centro, permitindo que ele escolha adequadamente e tome sua melhor decisão de investimento”, avaliou Alessandro Octaviani, superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
As alterações foram estabelecidas em duas resoluções do CNSP, datadas de 19 de fevereiro. A resolução número 463/2024 refere-se aos Planos Gerador de Benefício Livre (PGBL), enquanto a 464/2024 está relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Essas mudanças surgem à medida que os planos completam 25 anos desde sua criação, após um processo de consulta pública em 2022, que envolveu debates com a sociedade civil e representantes do setor.
De acordo com o CNSP, os planos de previdência privada possuem cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As alterações introduzidas pelas resoluções se aplicam somente a novas adesões.
Entenda as mudanças
Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada voltados para acumulação, onde o investimento realizado se converte em renda futura.
A principal diferença entre os dois reside no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido como renda.
Inclusão automática
Uma das principais mudanças é a determinação de que os planos instituídos, que incluem contribuições dos patrocinadores, devem estabelecer uma cláusula de adesão automática para os participantes. Anteriormente, era necessário que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano oferecido pela empresa.
Dentro de um período a ser regulamentado pela Susep, o trabalhador terá a opção de decidir se permanece ou não no plano de previdência. Durante esse período, a empresa continuará realizando os aportes sem custo adicional para o empregado.
“A empresa fornecerá informações e apoio para que o participante tome a melhor decisão de acordo com sua realidade e necessidades”, explicou Adriana Hennig, coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep.
Adequação
Outra mudança significativa é a responsabilidade das seguradoras em relação ao suitability, que envolve a adequação entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando houver uma discrepância, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o investidor.
Por exemplo, se um participante estiver próximo da aposentadoria, a seguradora deve orientá-lo sobre a conveniência de reduzir os riscos dos investimentos.
Tempo de decisão
Anteriormente, a escolha da forma de usufruir dos benefícios acontecia no momento da adesão ao plano, o que poderia resultar em situações inadequadas, como um jovem de 20 anos escolhendo como receberia os valores aos 65 anos.
Com as mudanças, a decisão pode ser tomada quando o participante estiver mais próximo do período de recebimento dos recursos acumulados.
Juros correntes
Agora, os participantes poderão usar juros mais atualizados no cálculo da renda, refletindo a situação econômica no momento do recebimento dos pagamentos.
Tipos de renda
Outra mudança relevante é a liberdade para os participantes escolherem a forma de receber a renda, podendo optar por uma combinação de modalidades.
Com a possibilidade de portabilidade, os participantes poderão comparar propostas entre as seguradoras e escolher as condições mais vantajosas.
Essas mudanças visam proporcionar mais transparência e liberdade aos participantes dos planos de previdência privada, aumentando a competitividade no mercado e protegendo os interesses dos investidores.