Banco Central implementa novas medidas de segurança para o Pix

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O Banco Central (BC) anunciou, nesta segunda-feira (22), em Brasília, uma série de ajustes para aperfeiçoar os mecanismos de segurança do Pix. As mudanças, que visam combater fraudes e golpes, entrarão em vigor em 1º de novembro, conforme a resolução BCB n.° 403 publicada no site da instituição.

Conforme a nova regra geral de segurança, quando o dispositivo de acesso ao Pix – como um smartphone ou computador – não estiver cadastrado no banco, as transações não poderão exceder R$ 200. Caso haja uma mudança para um dispositivo desconhecido, o limite diário de transações instantâneas via Pix não poderá ultrapassar R$ 1.000.

Para realizar transações acima desses limites, o novo dispositivo de acesso ao Pix deverá ser previamente cadastrado pelo cliente bancário, como nos casos em que o usuário troca de aparelho.

O Banco Central explicou, em nota, que essa exigência de cadastro se aplica apenas a aparelhos que nunca foram usados para iniciar uma transação Pix, para não causar inconvenientes aos clientes que já utilizam um dispositivo específico.

O objetivo é minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles já utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações, especialmente em casos de roubo ou conhecimento de login e senha do cliente.

Pagamento mais seguro

O Banco Central também determinou que, a partir de novembro, as instituições financeiras devem adotar diversas medidas para garantir a segurança nas transferências eletrônicas de recursos:

  • Adotar uma solução de gerenciamento de risco de fraude que utilize informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente.
  • Disponibilizar informações, por meio de um canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar fraudes.
  • Verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.

“Espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas”, acrescentou o BC em nota.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Texto adaptado do Jornal Folha do Noroeste.

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