O Ministério da Agricultura concedeu autorização para o comércio interestadual de produtos de origem animal provenientes de indústrias do Rio Grande do Sul. Essas indústrias, registradas em Serviços de Inspeção Estadual, Municipal ou vinculadas a consórcios públicos de municípios, podem realizar essa atividade, mesmo que não façam parte do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).
A medida foi estabelecida por meio de portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério, publicada na quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU).
Essa flexibilização é excepcional e terá uma validade de 90 dias, a partir desta quinta-feira, em decorrência do reconhecimento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
De acordo com a portaria, o órgão responsável pelo serviço de inspeção em que o estabelecimento está registrado deverá solicitar a autorização eletrônica à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul. Além disso, deve assegurar que o estabelecimento produtor ou armazenador não tenha sido afetado pelas enchentes de forma a comprometer a conservação e segurança dos produtos.
As agroindústrias devem garantir que os produtos a serem comercializados não tenham sido contaminados e que sua conservação não tenha sido comprometida devido às chuvas intensas que atingiram o estado. Também devem garantir a rastreabilidade dos produtos desde a expedição.
A Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul está autorizada a emitir a guia de trânsito dos produtos.